Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 127, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/02/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 127, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Institui a marca institucional "Funcafé", destinada à identificação, padronização e divulgação das ações financiadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso XVII, art. 19, inciso IX, e art. 48, parágrafo único, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e pelo art. 1º da Portaria MAPA nº 670, de 8 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e o que consta do Processo nº 21000.084129/2025-07, resolve:
Art. 1º Fica instituída a marca institucional "Funcafé", destinada à identificação, divulgação e padronização das ações financiadas com recursos orçamentários e extraorçamentários do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé.
Parágrafo único. A marca institucional "Funcafé" tem como objetivos:
I - dar visibilidade e transparência pública à aplicação dos recursos do Funcafé;
II - valorizar a política pública cafeeira nacional, como instrumento de Estado voltado ao desenvolvimento da cadeia produtiva do café;
III - padronizar a comunicação institucional das ações realizadas com recursos do Funcafé; e
IV - fortalecer a imagem e a identidade institucional do Ministério da Agricultura e Pecuária nas ações vinculadas ao Funcafé.
Art. 2º A marca institucional "Funcafé" deverá acompanhar:
I - materiais informativos, técnicos, digitais, impressos ou audiovisuais produzidos com recursos do Funcafé;
II - eventos, feiras, seminários, oficinas e demais atividades apoiadas pelo Funcafé;
III - estudos, sistemas, plataformas, pesquisas, capacitações e ações estruturantes viabilizadas com recursos do Funcafé;
IV - produtos, materiais e entregas decorrentes de Termos de Execução Descentralizada, convênios ou instrumentos congêneres apoiados pelo Funcafé; e
V - demais atividades compatíveis com a finalidade legal do Funcafé.
§ 1º A marca institucional "Funcafé" não se aplica às operações de crédito reembolsável executadas por agentes financeiros, por possuírem natureza contratual bancária.
§ 2º O uso da marca Institucional "Funcafé" em materiais ou produtos financiados por outras fontes de recursos deverá ocorrer somente quando houver participação financeira do Funcafé, mediante aprovação da Coordenação-Geral do Café do Departamento de Comercialização da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º O uso da marca institucional "Funcafé" será obrigatório nas ações financiadas com recursos discricionários do Funcafé, excetuadas:
I - operações de crédito realizadas por instituições financeiras; e
II - ações cujo objeto, por especificidade técnica, assim justificar mediante autorização prévia da Coordenação-Geral do Café e da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º A aplicação da marca institucional "Funcafé" observará as seguintes diretrizes:
I - a marca institucional "Funcafé" deverá sempre aparecer acompanhada da assinatura institucional "Ministério da Agricultura e Pecuária - Governo Federal";
II - é vedado o uso isolado do selo sem a devida vinculação institucional;
III - é vedada qualquer alteração de forma, cor, proporção, tipografia ou elementos gráficos do selo oficial; e
IV - a aplicação deverá respeitar o Manual de Identidade Visual do Poder Executivo Federal, observadas as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e validação da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral do Café:
I - orientar a correta aplicação da marca;
II - autorizar, quando necessário, o uso da marca institucional "Funcafé" por instituições executoras;
III - manter registro, histórico e repositório das aplicações autorizadas; e
IV - propor revisões e atualizações do selo institucional.
Art. 6º Caberá à Assessoria Especial de Comunicação Social:
I - elaborar, em conjunto com a Coordenação-Geral do Café, o Manual de Aplicação da marca institucional "Funcafé";
II - aprovar o layout, as cores, a hierarquia visual e as tipografias oficiais; e
III - assegurar conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo Federal e com as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 7º A utilização da marca institucional "Funcafé" por instituições parceiras executoras dependerá de autorização prévia da Coordenação-Geral do Café.
§ 1º A autorização de que trata o caput é personalíssima e não poderá ser transferida a terceiros sem anuência expressa da Coordenação-Geral do Café.
§ 2º O uso da marca institucional "Funcafé" não implica aval, endosso ou coautoria do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre o conteúdo produzido, salvo quando expressamente previsto no convênio, Termos de Execução Descentralizada ou instrumento específico.
Art. 8º O uso indevido da marca institucional "Funcafé" e o descumprimento das normas dispostas nesta Portaria poderão implicar a suspensão do uso, sem prejuízo das sanções previstas nos instrumentos contratuais e das demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 23
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66875 · na fonte: portaria-spa/mapa-n-127-de-27-de-janeiro-de-2026-684838675 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.