Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 9, de 6 de março de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do café canéfora, em sistema de cultivo sequeiro e irrigado, respectivamente.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 9, de 6 de março de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"1\. NOTA TÉCNICA
....................................................................................................................................
Notas:
Para a cultura do café em produção, a indicação de decêndios com níveis de risco aceitáveis (20%, 30% e 40%) no ZARC-Produção refere-se exclusivamente ao período tecnicamente apto para o início do ciclo anual de produção (florescimento), servindo como base para a modelagem do risco climático de todo o ciclo produtivo subsequente. Por se tratar de uma espécie perene, a cultura permanece estabelecida no campo durante todo o ano e a existência de janelas viáveis (20, 30 ou 40%) no zoneamento confirma a viabilidade climática desse cultivo no município, diferentemente da lógica adotada em cultivos anuais que tem seu cultivo limitado a uma época ou parte do ano. Portanto, os períodos indicados no ZARC-Produção em culturas perenes não devem ser utilizados como limitadores temporais para a realização de tratos culturais (podas, adubações e manejos fitossanitários), os quais podem ocorrer em qualquer época do ano, conforme a recomendação técnica para a lavoura.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO FARNESE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2974 · na fonte: portaria-spa/mapa-n-1-de-12-de-janeiro-de-2026-681149614 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.