Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SNTEP/MME Nº 3.258, DE 28 DE outubro DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SNTEP/MME Nº 3.258, DE 28 DE outubro DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2026-ANEEL resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi do projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 01/2026-ANEEL, detalhado no Anexo I à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º A estimativa do investimento tem por base o mês mencionado no Anexo e é de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação do projeto no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891854 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.258-de-28-de-outubro-de-2026-741520236 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:09.