Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.255, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.255, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 10 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3255
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878142 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.255-de-26-de-outubro-de-2026-740435095 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:44.