Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.250, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Abre para consulta pública a minuta de portaria que estabelece Diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados, e a minuta do Informe Técnico EPE com a Proposta de Formulação dos Preços de Referência e do Custo de Combustível (Ccomb) para o Leilão dos Sistemas Isolados de 2027.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, no art. 9º da Portaria Normativa nº 59/GM/MME, de 26 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo SEI/MME nº 48340.007145/2025-73, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, para consulta pública, a minuta de portaria que estabelece diretrizes para a realização do "Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2027" e o Informe Técnico EPE-DEE-IT-082/2026-r0 com a Proposta de Formulação dos Preços de Referência e do Custo de Combustível (Ccomb) para o Leilão dos Sistemas Isolados de 2027.
Parágrafo único. A Nota Técnica nº 16/2026/CGSI/DTE/SNTEP, que fundamenta a proposta, e os referidos documentos do caput podem ser acessadas na página oficial do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico 'www.gov.br/mme', Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições à proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal de Consultas Públicas MME, pelo prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3250
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887009 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.250-de-20-de-outubro-de-2026-741166987 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.