Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 4: “Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2 o , § 2 o , e 4 o , § 1 o , do Decreto n o 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo n o 48340.003605/2026-75, resolve:
Art. 1 o Definir o novo montante de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica denominada UTE Azulão II, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UTE.GN.AM.066966-0.01, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de inflexibilidade sazonal da UTE Azulão II são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2 o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3 o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e inflexibilidade sazonal da Usina Termelétrica na forma do Anexo III da presente portaria
Art. 4 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA USINA TERMELÉTRICA UTE AZULÃO II
| Usina | UF | Potência Instalada (MW) | FCmáx (%) | TEIF (%) | IP (%) | Garantia Física (MWmed) || --------- | -- | ----------------------- | --------- | -------- | ------ | ----------------------- || Azulão II | AM | 602,485 | 98,83 | 3,00 | 3,07 | 555,4 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3245
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:843199 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.245-de-6-de-outubro-de-2026-737789746 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:25.