Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.244, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 8º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.244, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.005940/2026-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.933.760/0001-00, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 21 de outubro de 2024.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A autorização de que trata o caput terá vigência igual à da Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta autorização não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto desta autorização, deverão atender às seguintes condições:
I - as estabelecidas na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024;
II - as definidas pelo poder concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3244
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835737 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.244-de-6-de-outubro-de-2026-737211582 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:02.