Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.176, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.015387/2026-31, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a Phosphoros Geração de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 65.296.650/0001-71, com sede na Rua Maria Tereza Venturi, S/N, Botafogo, no Município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Trombudo II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 620120 m e N 6980550 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000, no município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.SC.073975-8.01.
§ 2º A central geradora será constituída por três unidades geradoras de 2.000 kW, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada e 0 kW médios de garantia física de energia, operando em ciclo Otto, utilizando Gás Natural como combustível principal.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Trombudo II, constituído de uma subestação elevadora de 13,8/138 kV, junto à central geradora, e linha de transmissão em 138 kV, com um quilômetro de extensão, com um circuito em circuito simples, interligando a subestação elevadora à Subestação TROMBUDO CENTRAL, de responsabilidade da CELESC DISTRIBUICAO S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 141
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3176
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:773635 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.176-de-4-de-setembro-de-2026-731290436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:33.