Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.142, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, § 1º da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48360.000383/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica definido em 18,04 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sítio Grande, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.BA.002754-5.01, de titularidade da empresa SPE Bahia PCH I S.A., localizada no município de São Desidério, no Estado da Bahia.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Sítio Grande refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Sítio Grande poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a energia assegurada, no valor de 19,62 MW médios, da PCH Sítio Grande, estabelecida na Resolução ANEEL n. 414, de 19 de agosto de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Republicada por ter saído indevidamente no DOU de 23-6-2026, Seção 2, pág. 63.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559797 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.142-de-16-de-junho-de-2026-714427441 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.