Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.136, DE 27 DE MAIO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.136, DE 27 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a V à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 159
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3136
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520805 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.136-de-27-de-maio-de-2026-711085253 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.