Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.135, DE 26 DE MAIO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.135, DE 26 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão nº 03/2025-ANEEL, e o que consta dos Processos nº 48500.035169/2025-32 e nº 48500.035725/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2025, são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do Projeto e constam da Ficha de Dados do Projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3º A pessoa jurídica titular do Projeto deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do Projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A pessoa jurídica titular do Projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 212
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3135
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516087 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.135-de-26-de-maio-de-2026-710484220 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.