Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.058, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.058, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.000005/2026-55, resolve:
Art. 1º Revisar para 0,97 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Antunes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.030880- 3.01, de titularidade das empresas Antunes Energia Ltda., Gráfica Editora Guteplan Ltda., GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda e Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Ltda., localizada no rio Arroio dos Antunes, nos municípios de Anita Garibaldi e Celso Ramos, estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Antunes refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Antunes poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 15, de 24 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2017, edição 20, seção 1, página 65.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3058
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95324 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.058-de-6-de-fevereiro-de-2026-686821938 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.