Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000387/2025-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 e 2 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela AANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3049
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:80837 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.049-de-4-de-fevereiro-de-2026-685691542 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.