Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.046, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 04/02/2026
- Data de assinatura
- 02/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.046, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base a data mencionada no Anexo e são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do projeto, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. A data de conclusão constante no Anexo da presente Portaria deve ser considerada unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo a empresa dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seu Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 24
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3046
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:67207 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.046-de-2-de-fevereiro-de-2026-685106442 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.