Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.042, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.042, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA , no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso V, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 11 na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022, e o que consta do Processo nº 48340.001122/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de quinze anos, a contar de 1º de janeiro de 2026, a outorga de autorização para geração de energia elétrica do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, localizado no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina, constituído pelas seguintes Usinas Termelétricas: I - UTE Jorge Lacerda I, com 80 MW de potência instalada; II - UTE Jorge Lacerda II, com 110 MW de capacidade instalada, ambas cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.CM.SC.001260-2.01; III - UTE Jorge Lacerda III, cadastrada sob o CEG nº UTE.CM.SC.027093-8.01, com 220 MW de potência instalada; e IV - UTE Jorge Lacerda IV, cadastrada sob o CEG nº UTE.CM.SC.027094-6.01, com 330 MW de potência instalada, utilizando carvão mineral como combustível principal, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, originalmente outorgadas, por meio da Resolução ANEEL nº 304, de 25 de setembro de 1998, às Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL, cuja denominação foi alterada para Tractebel Energia S.A. e, posteriormente, para Engie Brasil Energia S.A., nos termos do Despacho ANEEL nº 2.337, de 8 de setembro de 2016, com a autorização para exploração do Complexo Jorge Lacerda transferida à Diamante Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.093.977/0001-57, nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.849, de 6 de fevereiro de 2018.
§ 1º A partir da data de prorrogação de que trata o caput deste artigo, a empresa outorgada renuncia a quaisquer direitos preexistentes que sejam incompatíveis com as disposições da Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
§ 2º A energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, em conformidade com os termos do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 478/2025 firmado no âmbito do Programa de Transição Energética Justa - TEJ, de que trata a Lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3042
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3061 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.042-de-13-de-janeiro-de-2026-681149772 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.