Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SNTEP/MME nº 3.032, de 15 de dezembro de 2025
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 15/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SNTEP/MME nº 3.032, de 15 de dezembro de 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 564, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.005562/2025-81, resolve:
Art. 1 o Revisar, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica UTE Catanduva I, com base no art. 1 o , inciso I, da Portaria MME n. 564, de 17 de outubro de 2014.
§1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, constantes nos Anexos I e II, são determinados no Ponto de Conexão da Usina.
§2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2 o O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II terão vigência a partir de 22 de julho de 2026.
Art. 3º A validade e a eficácia dos montantes de garantia física e de disponibilidade mensal de energia da UTE Catanduva I definidos nos Anexos I e II são condicionadas à não prorrogação do contrato de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata o art. 23 da Lei nº 14.182, de 21 de julho de 2021.
Art. 4 o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 152
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3032
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:140001 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.032-de-15-de-dezembro-de-2025-675525621 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.