Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNTEP/MME nº 3.019, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46, resolve:
Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho refere-se ao Ponto de Conexão da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º O montante de garantia física de energia da PCH Saltinho será válido e eficaz até o final da vigência do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrado em decorrência do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Saltinho poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Fica revogado o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho definido no anexo da Portaria nº 1.364/SPE/MME, de 10 de maio de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
- Número do ato
- 3019
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265120 · na fonte: portaria-sntep/mme-n-3.019-de-5-de-novembro-de-2025-667423579 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.