Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNPGB/MME Nº 211, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNPGB/MME Nº 211, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.223071/2025-93, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Planta de Biometano ECO GEO", no Município de Guapó, Estado de Goiás, de titularidade da empresa ECO GEO BIOGAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 61.748.423/0001-89, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ECO GEO BIOGAS LTDA., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ECO GEO BIOGAS LTDA. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A ECO GEO BIOGAS LTDA. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
| MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | |
| PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO | |
| Nome Empresarial: ECO GEO BIOGAS LTDA. | CNPJ: 61.748.423/0001-89 || DADOS DO PROJETO | || Nome do Projeto: | Planta de Biometano ECO GEO || Descrição do Projeto | O projeto prevê a biodigestão anaeróbia de resíduos orgânicos industriais em biodigestores verticais e horizontais, com projeto e tecnologias licenciados pela Geo bio gas&carbon. O sistema de dessulfurização é fornecido pela Paques. O biogás gerado será tratado e direcionado para a planta de upgrade, com capacidade de produção de 29.900 Nm³/dia de biometano, que será comprimido e distribuído. || Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP | Ofício nº 941/2025/SPC-CAT/SPC/ANP-RJData: 15/09/2025 || Período de Execução | De 01/06/2025 a 31/11/2027 || Localidade do Projeto \[Município(s)/UF(s)\] | Guapo (GO) || REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA | || Representante legal: Alessandro Marcello Carl von Arco Gardemann | CPF: 295.XXX.XXX-21 || Responsável técnico: Eduardo Ken Mizuta | CPF: 259.XXX.XXX-57 || Técnico Contábil: André Bonfante | CPF: 565.XXX.XXX-87 || ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | || Bens | R$ 54.433.276,00 || Serviços | R$ 63.434.643,00 || Outros | \- || Total (1) | R$ 117.867.919,00 || ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | || Bens | R$ 49.398.198,00 || Serviços | R$ 57.556.939,00 || Outros | \- || Total (2) | R$ 106.965.137,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 211
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342270 · na fonte: portaria-snpgb/mme-n-211-de-18-de-marco-de-2026-694456282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.