Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNPGB/MME Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNPGB/MME Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, no art. 5º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.003491/2025-82, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024, como prioritário, o projeto de investimento de prestação de serviços locais de gás canalizado denominado "Projeto de Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição Gás Canalizado", de titularidade da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.261.473/0001-85, conforme descrito no Anexo desta Portaria, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Caso o Projeto envolva a implantação de atividades descritas no art. 4º da Portaria Normativa GM/MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024, a GASMIG deverá providenciar as respectivas autorizações junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A GASMIG deverá:
I - manter atualizada, junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação desta Portaria de aprovação.
III - assegurar a destinação dos recursos captados para a implantação do projeto prioritário e manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 203
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242690 · na fonte: portaria-snpgb/mme-n-203-de-24-de-novembro-de-2025-671017269 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.