Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNPGB/MME Nº 202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNPGB/MME Nº 202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, no art. 5º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.002805/2025-20, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024, como prioritário, o projeto de investimento de prestação de serviços locais de gás canalizado denominado "Plano de Investimentos para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado", de titularidade da Companhia Paranaense de Gás - Compagas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.535.681/0001-92, conforme descrito no Anexo desta Portaria, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Caso o Projeto envolva a implantação de atividades descritas no art. 4º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024, a Compagas deverá providenciar as respectivas autorizações junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 2º A Compagas deverá:
I - manter atualizada, junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação desta Portaria de aprovação.
III - assegurar a destinação dos recursos captados para a implantação do projeto prioritário e manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos cinco anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 288
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204510 · na fonte: portaria-snpgb/mme-n-202-de-17-de-novembro-de-2025-671908596 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.