Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNP/MCID Nº 1.409, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Nacional de Periferias
Ministério das Cidades
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SNP/MCID Nº 1.409, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece novo cronograma de atividades para execução de obras de contenção de encostas selecionadas no âmbito da Ação 8865
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e a Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no item 19.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento, aprovado pela Portaria MDR nº 646, de 18 de março de 2020, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 59000.011279/2019-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o novo Cronograma de Atividades para as operações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), destinadas à execução de obras de contenção de encostas em áreas de risco alto e muito alto de deslizamento, selecionadas pelas Portarias do Ministério das Cidades nº 442, de 31 de agosto de 2012; nº 528, de 31 de outubro de 2012; nº 598, de 17 de dezembro de 2012; nº 610, de 27 de dezembro de 2012; e nº 420, de 5 de setembro de 2013.
Parágrafo único. O novo Cronograma de Atividades passa a vigorar na forma do Anexo I e os Termos de Compromisso que se enquadram nesta Portaria estão listados no Anexo II.
Art. 2º Fica reconhecida, para fins de regularização administrativa, a superação das condições suspensivas dos Termos de Compromisso nº 0398.484-59 - Ouro Preto/MG, nº 0398.488-96 - Timóteo/MG e nº 0398.491-41 - João Monlevade/MG, viabilizada pelas respectivas reprogramações, embora tenha ocorrido após o prazo de 31 de dezembro de 2025, estabelecido pela Portaria SNP/MCID nº 143, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR ARARIPE FREIRE PACHECO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Secretaria Nacional de Periferias
- Número do ato
- 1409
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861723 · na fonte: portaria-snp/mcid-n-1.409-de-16-de-outubro-de-2026-739122126 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:12.