Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SNGM/MME Nº 745, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SNGM/MME Nº 745, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 562/SNGM/MME, de 10 de julho de 2024, que instituiu, no âmbito da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, § 1º, da Portaria Normativa GM/MME nº 81, de 17 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e o que consta no Processo nº 48390.000022/2024-35, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 562/SNGM/MME, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................
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§ 3º Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
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§ 5º Os servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, sendo facultada a ampliação desse prazo no ato de instituição do PGD.
§ 6º Poderão ser dispensadas do disposto nos §§ 3º e 5º as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade." (NR)
"Art. 8º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas previstas na modalidade teletrabalho integral, terão prioridade as pessoas mencionadas e na ordem no art. 4º, § 6º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral
- Número do ato
- 745
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229903 · na fonte: portaria-sngm/mme-n-745-de-18-de-novembro-de-2025-670202533 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.