Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA VENTURA
ANEXO UNICO
Modelo de termo de adesão
TERMO DE ADESÃO N° [/ANO], QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, E O/A [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO ADERENTE], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, por intermédio da SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, com sede em [endereço], inscrito no CNPJ sob nº [ ], neste ato representado por [nome, cargo], e, de outro lado, [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO ADERENTE], [natureza jurídica], com sede em [endereço], inscrita no CNPJ sob nº [ ], neste ato representada por [nome, cargo], doravante denominada ADERENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO ("Termo"), mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão da ADERENTE ao Repositório de Evidências de Políticas Públicas - Evidencia, estabelecendo condições, responsabilidades e procedimentos para o depósito e disponibilização de pesquisa, estudo, avaliação ou produto analítico de políticas públicas no Evidencia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
Compete à Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, na qualidade de gestora do Evidencia:
a) disponibilizar e manter o Evidencia operacional;
b) realizar curadoria e definir ou manter padrões mínimos de metadados e formatos;
c) quando aplicável, solicitar ajustes de metadados, esclarecimentos de conformidade e adequação de arquivos, como condição para publicação;
d) aplicar regras de publicação e restrição de acesso em conformidade com a Lei de Acesso à Informação - LAI e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
e) promover a preservação digital, versionamento e registro de alterações, conforme política do Evidencia;
f) priorizar a adoção de padrões de metadados, protocolos e APIs que possibilitem a troca automatizada de dados e a integração sistêmica; e
g) apoiar a ADERENTE com orientações técnicas relacionadas ao depósito e ao preenchimento de metadados.
Compete à ADERENTE:
a) indicar representante institucional e depositantes habilitados, mantendo cadastro atualizado;
b) garantir que os conteúdos depositados sejam pertinentes à finalidade do Evidencia e possuam método explicitado, autoria e informações mínimas;
c) assegurar que possui autorização e titularidade necessárias para depositar e disponibilizar os materiais, inclusive direitos autorais e de terceiros;
d) garantir que o depósito e a publicação respeitam a LAI, inclusive quanto a informações pessoais e restrições legais de acesso;
e) depositar no Evidencia apenas documentos com acesso público, sem quaisquer informações submetidas à classificação ou à restrição de acesso;
f) garantir conformidade com a LGPD, realizando, quando necessário, anonimização ou pseudonimização, minimização de dados, e indicando base legal e restrições aplicáveis;
g) responder tempestivamente a solicitações de complementação ou retificação feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas durante a curadoria;
h) priorizar a adoção de padrões de metadados, protocolos e APIs que possibilitem a troca automatizada de dados e a integração sistêmica; e
i) manter controle interno das versões publicadas e informar atualizações relevantes ao longo do tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CURADORIA
A curadoria realizada pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas limita-se à verificação formal e de conformidade dos metadados, dos formatos, das condições de acesso e dos requisitos de proteção de dados, não representando validação metodológica ou endosso do conteúdo técnico-científico, permanecendo a responsabilidade da ADERENTE nos termos da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A ADERENTE declara que:
a) realizou avaliação prévia do conteúdo para remover dados pessoais desnecessários;
b) quando necessário, aplicou técnicas de anonimização ou pseudonimização; e
c) os materiais depositados no Evidencia são de acesso público.
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá, diante de risco relevante, restringir temporariamente o acesso ao conteúdo até sua adequação, em observância às obrigações legais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS AUTORAIS, LICENCIAMENTO E USO DO CONTEÚDO
A ADERENTE mantém a titularidade dos direitos sobre os materiais depositados, salvo disposição em contrário.
Ao depositar conteúdo no Evidencia, a ADERENTE concede à Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas licença não exclusiva e gratuita, para hospedar, reproduzir, divulgar e preservar digitalmente o material no Evidencia.
A licença concedida nos termos desta cláusula subsistirá durante a vigência deste Termo e, após seu encerramento, pelo período necessário à manutenção dos conteúdos já publicados no Evidencia, ressalvadas as hipóteses de retirada previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E SUPRESSÃO DE CONTEÚDO
A ADERENTE poderá solicitar retificação de metadados, substituição de arquivos ou inclusão de nova versão, indicando justificativa.
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas poderá suspender ou suprimir conteúdo quando:
a) houver determinação legal, judicial ou de órgão competente;
b) for constatada violação normativa, inclusive de proteção de dados;
c) houver erro material relevante nos metadados ou nos arquivos; e
d) houver risco significativo de dano à administração pública, a terceiros ou à segurança da informação, mediante justificativa.
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas comunicará à ADERENTE a suspensão ou supressão de conteúdo, solicitando manifestação ou saneamento, sempre que a natureza da ocorrência o permitir.
A comunicação à ADERENTE pode ser dispensada ou postergada nas hipóteses em que houver determinação legal ou judicial ou necessidade de atuação imediata para evitar risco relevante à segurança, à proteção de dados ou a outros interesses juridicamente protegidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATUIDADE
O depósito de conteúdo terá caráter gratuito para a ADERENTE.
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, para fins de execução do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado por igual período mediante termo aditivo simplificado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas publicará extrato do presente Termo, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GOVERNANÇA
A ADERENTE designará responsável pelo acompanhamento da execução deste Termo de Adesão, que atuará como ponto focal para interlocução institucional com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
As comunicações relativas à execução deste instrumento serão realizadas por meio formal que permita a comprovação de seu envio e recebimento, devendo os registros correspondentes ser mantidos para fins de rastreabilidade administrativa e acompanhamento das obrigações assumidas.
Eventuais alterações dos responsáveis ou dos canais de comunicação deverão ser formalmente comunicadas à Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O Termo poderá ser rescindido:
a) por acordo entre as partes;
b) por denúncia unilateral, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por descumprimento das obrigações.
Em caso de rescisão, o conteúdo publicado poderá ser mantido no Evidencia para preservação histórica e transparência, ressalvadas hipóteses previstas na cláusula sexta ou decorrentes da solicitação expressa da ADERENTE para supressão do conteúdo publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Serão adotados mecanismos de prevenção e solução consensual de controvérsias existentes no âmbito da Advocacia-Geral da União, para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, quando não solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo.
Brasília-DF, ___ de __________ de 2026.
Pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
Nome:
Cargo:
Pela ADERENTE:
Nome:
Cargo: