Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 7, de 8 de setembro de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 7, de 8 de setembro de 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.004754/2026-17, resolve:
Art. 1º Autorizar, sob o número BR-BA1088, a empresa V & R COMERCIO DE MADEIRA LTDA, CNPJ 47.805.543/0001-40, localizada na Rua Hermes Teixeira, 77 - Bairro Cidade das Esmeraldas - CEP 46.110-650 - Brumado - BA, a aplicar a marca IPPC em embalagens e suportes de madeira confeccionados;
Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador;
Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente;
Art. 4º A autorização terá validade de 5 (cinco) anos, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385/2021 e da legislação relacionada;
Art. 5° A renovação da autorização deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Bahia em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do mesmo;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:767021 · na fonte: portaria-sisv-ba/mapa-n-7-de-8-de-setembro-de-2026-730779976 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.