Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SIFISV-ES/MAPA nº 9, de 22 de outubro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 3°: “Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SIFISV-ES/MAPA nº 9, de 22 de outubro de 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21018.003913/2021-00, resolve:
Art. 1º Renovar sob número BR-ES 0607, o credenciamento da empresa WS Fitossanidade e Tecnologia da Madeira LTDA, CNPJ n. 23.186.858/0001-98, situada na Fazenda Espíndula, Alto Rio Lamêgo, S/N, Zona Rural, Santa Maria de Jetibá/ES, para na qualidade de empresa prestadora de serviços, realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades:
I. Tratamento térmico a calor - ar quente forçado.
II. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação sob câmara de lona;
b) Fumigação em contêiner;
c) Fumigação em porão de embarcação; e
d) Fumigação em silo hermético.
III. Fumigação com Brometo de metila:
a) Fumigação sob câmara de lona; e
b) Fumigação em contêiner;
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE FERREIRA BRITTO CANTOIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875363 · na fonte: portaria-sifisv-es/mapa-n-9-de-22-de-outubro-de-2026-740385679 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:39.