Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGTES/MS Nº 339, DE 2 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SGTES/MS Nº 339, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece os procedimentos administrativos para a
concessão do registro de sanitarista, no âmbito do
Ministério da Saúde, e institui o Sistema de Registro
Profissional - SIRP-MS.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das
atribuiçõesquelheconfereoart.2ºdoDecretonº12.921,de6deabrilde2026,econsiderando
o disposto nos art. 3º e 6º da Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O pedido de registro profissional de sanitarista será realizado por meio
do Sistema de Registro Profissional do Ministério da Saúde - SIRP-MS, disponibilizado no
endereço eletrônico https://degerts.unasus.gov.br/sirp-ms, competindo à Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a análise da regularidade da documentação
apresentada e a instrução dos respectivos processos administrativos de registro
profissional, conforme artigo 2º do Decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 2º Para solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista, o
interessado preencherá formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde,
com os dados constantes dos documentos de identificação e do número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e anexará, composição da identidade visual do registro
profissional, uma foto 3x4, além dos seguintes documentos, em formato digital, por meio
do SIRP-MS:
I - em caso de brasileiro, documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - em caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou Carteira
de Registro Nacional Migratório - CRNM.
§ 1º O formulário eletrônico será apresentado pelo interessado, na forma
admitida pelo Sistema de Registro Profissional - SIRP-MS.§ 2º Na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentadosou de ausência de dados pessoais no documento de identidade, o solicitante deveráapresentar certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Número do ato
- 339
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605819 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00383 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.