Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SGP/MGI Nº 8.646, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Disciplina, em caráter excepcional e transitório, as regras para atendimento ao requisito de avaliação de desempenho individual exigido para progressão funcional das pessoas servidoras recém-ingressas no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS que não disponham de avaliação anterior passível de repetição.
O O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, caput, incisos I, alínea "d", II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 17-C da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e o que consta do Processo nº 19975.032990/2026-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, em caráter excepcional e transitório, o atendimento ao requisito de avaliação de desempenho individual exigido para progressão funcional das pessoas servidoras recém-ingressas no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS que não disponham de avaliação anterior passível de repetição.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, será considerado o resultado obtido no ciclo correspondente da avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, nos termos do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O aproveitamento de que trata o caput não afasta a observância dos percentuais e dos demais requisitos legais exigidos para a progressão funcional.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até a edição do novo regulamento para o desenvolvimento da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 8646
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854732 · na fonte: portaria-sgp/mgi-n-8.646-de-15-de-outubro-de-2026-738576480 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.