Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGD/MGI Nº 5.395, DE 1º DE JULHO DE 2026
Secretaria de Governo Digital
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SGD/MGI Nº 5.395, DE 1º DE JULHO DE 2026
Revisa e estabelece o conjunto de recomendações
para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional
de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13,
caput, incisos II e III, do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a forma revisada das recomendações para o alcance
dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, na
forma do Anexo, cujo conteúdo será integralmente publicado no sítio da Secretaria de
Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de
2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
OBJETIVOS E RECOMENDAÇÕES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO
DIGITAL - REVISÃO 2026
1. Objetivo: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital,
promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios.
Recomendações aos entes federados:
1.1. Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes
nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo
digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia
Nacional de Governo Digital.
1.2. Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital,
considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos.
1.3. Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital
adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital.
1.4. Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo
digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para
acompanhamento e monitoramento da estratégia local.
1.5. Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e
orçamento do ciclo de políticas públicas (PPA, LDO, LOA), além de planos de governo.
1.6. Estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços
públicos que envolvam mais de um ente federado em sua execução, definindo
responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para jornadas de vida do
cidadão.
1.7. Prever ações voltadas à implementação e consolidação da Infraestrutura
Nacional de Dados da Educação (EducaDados) em alinhamento com a Infraestrutura
Nacional de Dados (IND).
2. Objetivo: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem
inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à
experiência dos usuários.
Recomendações aos entes federados:
2.1. Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade e jornada
personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações
vulneráveis, adotando a abordagem de eventos de vida do cidadão e assegurando que
informações já disponíveis em bases governamentais não sejam novamente solicitadas.
2.2. Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com basenos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços,usando indicadores e modelagens padronizadas.2.3. Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio deautosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial.2.4. Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e decomunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis,promovendo a integração de serviços de diferentes entes federados em uma experiênciaunificada para o cidadão.2.5. Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos,dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamentepelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras naprestação de serviços.2.6. Desenvolver e implementar serviços públicos proativos, nos quais ogoverno, com base em dados e eventos de vida, notifique e ofereça automaticamenteserviços e benefícios ao cidadão, eliminando a necessidade de solicitação prévia pelousuário, respeitados a legislação de proteção de dados pessoais e o consentimento dotitular.2.7. Integrar os canais de atendimento físicos e digitais, assegurando que sejamacessíveis, adequados às necessidades do público e capazes de oferecer respostas efetivasàs demandas.2.8. Promover a criação de pontos únicos de atendimento digital (balcão único)para serviços que envolvam múltiplos entes federados, de forma que o cidadão realizeuma única solicitação e que a orquestração entre os entes ocorra de forma automatizada,transparente e com interoperabilidade.2.9. Adotar, como padrão na oferta de serviços públicos digitais, soluções webresponsivas e progressivas, acessíveis em qualquer dispositivo sem necessidade deinstalação, reservando o desenvolvimento de aplicativos nativos aos casos em que hajajustificativa técnica ou funcional que o exija.3. Objetivo: Implementar e manter solução estruturante de identificação únicae nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.Recomendações aos entes federados:3.1. Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digitalda Plataforma GOV.BR.3.2. Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas deassinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.3.3. Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil aoServiço de Identificação do Cidadão.3.4. Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento deferramentascooperativasparaimplementaçãodoServiçodeIdentificaçãoCivilemcanaisfísicose digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.3.5. Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos einformações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para disporproativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade,dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo ocompartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação deexigências documentais redundantes.3.6. Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas ecom a sociedade.3.7. Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF comonúmero suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros edocumentos de órgãos públicos.3.8. Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base docidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União,estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, comoinstrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.3.9. Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado,acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão paraa prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular erevogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção demecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.4. Objetivo: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicasgovernamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança dainformação e segurança cibernética.Recomendações aos entes federados:4.1. Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação demedidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação esegurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbitoregional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação -PPSI do Governo Federal.4.2. Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dadospessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico,controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.4.3. Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor desegurança da informação.4.4. Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação paraagentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção dedados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro deExcelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade dereferência para tais atividades.4.5. Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redesnacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento eresposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética doGoverno Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.5. Objetivo: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nasorganizações públicas com o reuso constante e de forma ética dos dados disponíveis paraanálises, interoperabilidade e personalização.Recomendações aos entes federados:5.1. Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.5.2. Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade ecompartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmenteos ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, paraqualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na ofertade serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplosentes federados em sua execução.5.3. Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento dedados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência noacesso a serviços.5.4. Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão depolíticas públicas e na personalização de serviços, observadas a finalidade pública, a ética,a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e aavaliação de resultados.5.5. Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso deinteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias desupervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, osdireitos fundamentais e o interesse público.5.6. Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados quepermitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípiospara a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dadosinterfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.5.7. Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiaisnão sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendoaos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação deproteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento dotitular quando aplicável.6. Objetivo: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta paraa implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluçõesestruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entesfederados.Recomendações aos entes federados:6.1. Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformasdigitais escaláveis e responsáveis no provimento de serviços públicos e demais processosda administração pública, incluindo a disponibilização de assistentes e agentes eautomação de processos com sistemas de inteligência artificial.6.2. Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos dedisponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participaçãodas empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos, e promovendo oreúso de serviços digitais entre entes federados por meio de mecanismos abertos epadronizados de documentação e disponibilização.6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado asoluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estruturade canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos.6.4. Estabelecer iniciativas para ampliar e melhorar a infraestrutura de rede emórgãos públicos, especialmente em locais de grande demanda, garantindo conectividadeadequada para a prestação eficiente de serviços e o trabalho dos servidores, considerandoinclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade.6.5. Definir uma estratégia adequada para armazenamento e processamento dedados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, comatenção especial às condições dos data centers em uso.6.6. Adotar e disseminar guias, diretrizes, padrões e modelos de referência paraorientar a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções deinteligência artificial nos serviços públicos.6.7. Promover a adoção de arquiteturas orientadas à integração e àdisponibilização de infraestrutura compartilhada que permita a orquestração automatizadade serviços entre diferentes entes federados, especialmente para jornadas de vida docidadão que exijam tramitação em mais de uma esfera de governo.7. Objetivo: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema deinovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade,gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimentode negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.Recomendações aos entes federados:7.1. Contribuir com a criação, participar e subsidiar as atividades de redesnacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governono país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR.7.2. Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado ecom demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmentecom startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs).ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 122-B, quinta-feira, 2 de julho de 2026PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONALLUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPresidente da RepúblicaMIRIAM APARECIDA BELCHIORMinistra de Estado Chefe da Casa CiviIAFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDADiretor-Geral da Imprensa NacionalDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOWANDERSON MAIA NASCIMENTOCoordenador-Geral de Publicação, Produção e PreservaçãoALEXANDRE MIRANDA MACHADOCoordenador de Publicação do Diário Oficial da Uniãowww.in.gov.br [email protected]SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DFCNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
7.3. Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como
espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de
ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de
serviços públicos.
7.4. Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologias baseadas em
inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos
agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso.
7.5. Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação,
especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação
aberta.
7.6. Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso
público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e
responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação
de serviços à população.
8. Objetivo: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações
públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções
para problemas comuns.
Recomendações aos entes federados:
8.1. Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e
compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal.
8.2. Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental
para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados
periodicamente.
8.3. Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de
serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração
com os sistemas já disponíveis.
8.4. Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos compatíveis com
o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência
e celeridade, e viabilizando a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes
federados quando o serviço assim o exigir, de forma transparente para o cidadão.
8.5. Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataformas
centralizadas, com uso de padrões abertos que garantam interoperabilidade, possibilitando
sua integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e
organizações.
8.6. Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseadosnos modelos de serviços compartilhados, contemplando processos de monitoramentocontínuo das soluções digitais e avaliação periódica de desempenho e de conformidadeproporcionais aos riscos.8.7. Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com focona eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas parao desenvolvimento de soluções e resolução de problemas.8.8. Mapear, redesenhar e digitalizar as jornadas de serviços públicos queenvolvam a atuação de múltiplos entes federados (jornadas interfederativas), adotandometodologias de simplificação, automação e integração de processos, com foco naeliminação de redundâncias e na redução do tempo e do esforço exigidos do cidadão.9. Objetivo: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência dasorganizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem comopotencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.Recomendações aos entes federados:9.1. Implementar instrumentos de participação social e cocriação que permitamao cidadão contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos e das políticas degoverno digital, com mecanismos de devolutiva sobre as contribuições recebidas.9.2. Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governodigital.9.3. Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertospelos cidadãos.9.4. Promover a transparência no uso de inteligência artificial, com informaçõesclaras sobre a finalidade, o funcionamento e os impactos das soluções, com nível dedetalhamento proporcional aos riscos e resguardadas as informações legalmenteprotegidas.10. Objetivo: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidara cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração eretenção de talentos.Recomendações aos entes federados:10.1. Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redesnacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e liderançaspúblicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas degoverno e do Programa Capacita GOV.BR.10.2. Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadaspara abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamentesobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicose digitais.10.3. Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento dagestão e retenção de talentos.10.4. Realizar e promover a participação em eventos específicos paradisseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especialaqueles voltados para lideranças e servidores públicos.10.5. Promover programas de capacitação e de letramento em dados,computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos detodos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e naaplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas.10.6. Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderançadigital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformaçãodigital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos.Ministério da Pesca e AquiculturaGABINETE DO MINISTRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Governo Digital
- Número do ato
- 5395
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605432 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1-extra_b/00001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.