Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 16 de junho de 2026
Secretaria de Governo Digital
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 16 de junho de 2026
Altera a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, incisos III e XII, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................
..................................................................................................................
III - para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra, vinculado ao alcance de resultados;
IV - para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço;
V - para serviços de sustentação, o Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço.
§ 1º O modelo admite a adoção das modalidades de alocação de perfis profissionais com dedicação exclusiva de mão de obra ou de alocação de perfis profissionais sem dedicação exclusiva de mão de obra, exigindo-se, no primeiro caso, o atendimento a níveis mínimos de serviço, e, no segundo caso, a vinculação a resultados.
§ 2º Caso seja adotado o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se observar, além das diretrizes constantes desta Portaria e da Instrução Normativa SGD/MGI nº 94, de 2022, as diretrizes constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e demais regulamentos aplicados ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
§ 3º A indicação do regime de dedicação exclusiva de mão de obra deve estar expressamente prevista no Termo de Referência e deve ser devidamente justificada em função dos níveis mínimos de serviço a serem atendidos, sendo vedada a mera alocação de postos de trabalho nos termos do inciso IX do art. 5º da Instrução Normativa SGD/MGI nº 94, de 2022." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2\. ..........................................................................................................
................................................................................................................
ab) Codificação Sustentável (Green Coding): adoção de práticas de construção de software voltadas à eficiência no uso de recursos computacionais, à redução de processamento, armazenamento, tráfego de dados e consumo energético desnecessários, observados os requisitos de desempenho, segurança, acessibilidade, interoperabilidade, manutenibilidade e experiência do usuário.
................................................................................................................" (NR)
"4\. ..........................................................................................................
................................................................................................................
4.4.5\. O processo de desenvolvimento de software deve estar amparado por diretrizes ou códigos de práticas de construção de softwares que incluam definições técnicas e orientações de requisitos mínimos de qualidade, segurança, sustentabilidade ambiental e padronização dos aspectos técnicos da codificação.
................................................................................................................
4.6\. Da governança do processo de desenvolvimento de software
4.6.1\. São instrumentos de governança do processo de desenvolvimento de software:
a) O processo de software adotado pelo órgão;
b) Roteiro de Métricas de Software;
c) Roteiro de Codificação;
d) Padrões arquiteturais e tecnológicos adotados pelo órgão; e
e) Requisitos mínimos de qualidade e padronização dos aspectos técnicos da codificação.
4.6.2\. Todos os instrumentos de governança devem ser formalmente instituídos pelo órgão e devem estar referenciados no Termo de Referência." (NR)
"5\. ..........................................................................................................
................................................................................................................
5.1.2\. ..........................................................................................................
..................................................................................................................
c) remuneração por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra e com pagamento vinculado a resultados;
Art. 3º A tabela de custos unitários de referência dos perfis profissionais constantes do Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria.
Art. 4º O Anexo VI da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"5\. ..........................................................................................................
5.1\. Para contratações realizadas por meio da modalidade de remuneração baseada em Sustentação de Software por preço fixo mensal e na alocação de profissionais de TIC sem dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar como referência o modelo de planilha descrito a seguir, admitindo-se adaptações se necessário.
.........................................................................................................." (NR)
"6\. ..........................................................................................................
6.1\. Para contratações realizadas por meio da modalidade de remuneração por alocação de profissionais de TIC sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar como referência o modelo de planilha descrito a seguir, admitindo-se adaptações se necessário.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023:
item 8.7.6\. e seus subitens;
item 8.7.7.;
item 8.7.8.;
item 8.7.9.; e
item 8.7.10.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO A
TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA DOS PERFIS PROFISSIONAIS CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA SGD/MGI Nº 750, DE 20 DE MARÇO DE 2023
MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE
| COD PERFIL | PERFIL | Salário | FATOR-K |
| ----------- | ----------------------------------------------- | ------------ | ------- |
| ARQSOF-01 | Arquiteto de_Software_\- Pleno | R$ 15.580,79 | 1,99 |
| ARQSOF-02 | Arquiteto de_Software_\- Sênior | R$ 19.078,14 | 1,98 |
| ATQ-01 | Analista de Testes/Qualidade - Júnior | R$ 5.568,74 | 2,15 |
| ATQ-02 | Analista de Testes/Qualidade - Pleno | R$ 8.616,67 | 2,06 |
| ATQ-03 | Analista de Testes/Qualidade - Sênior | R$ 13.883,33 | 2,00 |
| DESENV-01 | Desenvolvedor de_Software_\- Júnior | R$ 6.687,85 | 2,11 |
| DESENV-02 | Desenvolvedor de_Software_\- Pleno | R$ 11.023,35 | 2,03 |
| DESENV-03 | Desenvolvedor de_Software_\- Sênior | R$ 16.205,18 | 1,99 |
| ANR-01 | Analista de Negócios/Requisitos Júnior | R$ 6.757,02 | 2,10 |
| ANR-02 | Analista de Negócios/Requisitos Pleno | R$ 9.561,11 | 2,04 |
| ANR-03 | Analista de Negócios/Requisitos Sênior | R$ 12.193,99 | 2,02 |
| ABI-01 | Analista de BI Júnior | R$ 7.588,47 | 2,08 |
| ABI-02 | Analista de BI Pleno | R$ 11.071,12 | 2,02 |
| ABI-03 | Analista de BI Sênior | R$ 14.490,34 | 2,00 |
| ADADOS-02 | Administrador de Dados Pleno | R$ 7.936,98 | 2,07 |
| ADADOS-03 | Administrador de Dados Sênior | R$ 11.673,56 | 2,02 |
| LDESENV | Líder Técnico de Desenvolvimento | R$ 19.065,28 | 1,98 |
| SCRUM | _Scrum Master_ | R$ 12.312,50 | 2,01 |
| GERPRO | Gerente de projetos de tecnologia da informação | R$ 17.138,03 | 1,99 |
| AUX/UI-01 | Analista de UX/UI Pleno | R$ 7.877,75 | 2,07 |
| AUX/UI-02 | Analista de UX/UI Sênior | R$ 12.878,40 | 2,01 |
| CDADOS-01 | Cientista de Dados Júnior | R$ 8.466,82 | 2,06 || CDADOS-02 | Cientista de Dados Pleno | R$ 13.554,04 | 2,01 || CDADOS-03 | Cientista de Dados Sênior | R$ 19.549,10 | 1,98 || ARQDADOS-01 | Arquiteto de Dados Júnior | R$ 9.299,20 | 2,04 || ARQDADOS-02 | Arquiteto de Dados Pleno | R$ 13.982,75 | 2,00 || ARQDADOS-03 | Arquiteto de Dados Sênior | R$ 18.520,20 | 1,98 || IA-ENG-01 | Engenheiro de IA Júnior | R$ 8.745,65 | 2,06 || IA-ENG-02 | Engenheiro de IA Pleno | R$ 14.370,30 | 2,00 || IA-ENG-03 | Engenheiro de IA Sênior | R$ 16.976,85 | 1,99 || METRICA-01 | Analista de Métricas - Júnior | R$ 5.568,74 | 2,15 || METRICA-02 | Analista de Métricas - Pleno | R$ 8.616,67 | 2,06 || METRICA-03 | Analista de Métricas - Sênior | R$ 13.883,33 | 2,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Governo Digital
- Número do ato
- 4777
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:546859 · na fonte: portaria-sgd/mgi-n-4.777-de-16-de-junho-de-2026-712893777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.