Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGD/MGI Nº 2.907, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Governo Digital
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SGD/MGI Nº 2.907, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Estabelece os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e de disponibilização do serviço de verificação biométrica.
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, caput, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e de disponibilização do serviço de verificação biométrica.
Art. 2º Os cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral serão considerados até 31 de dezembro de 2027, para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social, desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Após o prazo de 31 de dezembro de 2026 a que se refere o caput, deverá ser utilizada apenas a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional.
Art. 3º O serviço de verificação biométrica de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Os órgãos gestores dos benefícios da seguridade social disporão em ato próprio sobre os procedimentos para a inclusão da verificação biométrica em seus respectivos fluxos e protocolos de atendimento, nos termos do disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SGD/MGI nº 10.442, de 19 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026.
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Governo Digital
- Número do ato
- 2907
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378275 · na fonte: portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.