Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGD/MGI Nº 1.010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Governo Digital
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SGD/MGI Nº 1.010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo II da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, § 4º, da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, e conforme o processo SEI-ME n.º 19974.100334/2019-11, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º As gratificações de nível superior - NS ou de nível intermediário - NI ficam distribuídas enquanto o respectivo órgão ou entidade preencher anualmente o Autodiagnóstico do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - iGOVSISP, nos termos da Portaria SGD/MGI n.º 4.339, de 10 de agosto de 2023.
Parágrafo único. As gratificações de nível superior ou intermediário deverão ser alocadas em uma das seguintes áreas:
I - Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
II - Transformação Digital;
III - Gestão de Dados e Informações;
IV - Privacidade e Segurança da Informação;
V - Contratações de Tecnologia da Informação; e
VI - Infraestrutura e Plataformas Digitais.
Art. 3º Fica autorizada a alteração da área temática de atuação da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, no âmbito da mesma unidade integrante do SISP, para servidor que perceba GSISP naquela unidade, sem a realização de novo processo seletivo, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - o servidor já esteja regularmente designado para percepção de GSISP na respectiva unidade;
II - a nova área temática esteja dentre aquelas previstas no art. 2º, parágrafo único;
III - exista disponibilidade de GSISP já distribuída à unidade SISP, por meio do Anexo I, na área temática de destino no mesmo nível, superior ou intermediário;
IV - haja concordância do servidor;
V - a alteração seja devidamente justificada pela unidade SISP, em razão de necessidade institucional ou reorganização interna das atividades.
§ 1º A alteração de que trata o caput não dispensa a publicação da portaria de designação no Diário Oficial da União, a qual deverá consignar expressamente a nova área temática de atuação.
§ 2º A dispensa do processo seletivo aplica-se exclusivamente à mudança de área temática dentre as GSISPs já distribuídas no Anexo I à unidade SISP, mantidos o nível da gratificação e o vínculo funcional dos servidores, não se caracterizando como nova concessão de GSISP.
Art. 4º As gratificações de nível superior ou intermediário, designadas para atividades de Transformação Digital, ficam distribuídas enquanto houver Plano de Transformação Digital - PTD vigente do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º Encerrado o prazo de vigência do PTD sem que tenha ocorrido sua renovação, o titular do órgão ou entidade integrante do SISP em que o servidor estiver em exercício deverá formalizar a dispensa da gratificação por meio de ato administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Na hipótese de não publicação do ato referido no §1º, a dispensa da gratificação poderá ser formalizada por ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independentemente de solicitação do órgão de exercício.
§ 3º Excepcionalmente, poderá ser mantida ou concedida gratificação de Transformação Digital mesmo na ausência de PTD vigente, desde que haja justificativa técnica e institucional devidamente formalizada pela unidade do SISP e apresentada à Secretaria de Governo Digital - SGD, demonstrando a necessidade de continuidade das atividades de transformação digital.
Art. 5º Ficam criadas equipes especializadas, com gratificações de nível superior ou intermediário, para atuação nas áreas constantes do art. 2º, parágrafo único, com o objetivo de adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP nas instituições de ensino participantes do SISP, conforme Anexo II, priorizando-se a designação de servidores pertencentes aos quadros das respectivas instituições.
Art. 6º A percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP fica condicionada ao efetivo exercício do servidor em unidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nos termos do art. 3º da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019.
§ 1º O servidor que vier a ser movimentado, designado ou lotado em unidade que não integre o SISP, ainda que no âmbito do mesmo órgão ou entidade, perderá automaticamente o direito à percepção da GSISP.
§ 2º A dispensa da GSISP nas hipóteses previstas no § 1º deverá ser formalizada por ato do titular do órgão ou entidade integrante do SISP em que o servidor estiver em exercício.
§ 3º Na hipótese de não publicação do ato referido no § 2º, a dispensa da GSISP poderá ser formalizada por ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independentemente de solicitação do órgão de exercício.
Art. 7º As portarias de concessão da GSISP deverão ser publicadas em conformidade com os modelos constantes dos Anexos III e IV.
Art. 8º As GSISPs vagas deverão ser concedidas no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O mesmo prazo aplica-se às hipóteses de dispensa de GSISP, devendo ser realizada nova concessão em até 06 (seis) meses da data da dispensa.
Art. 9º O processo seletivo simplificado de ampla divulgação para fins de concessão da GSISP, previsto no art. 2º da Portaria n.º 670, de 18 de dezembro de 2019, deverá ser publicado no módulo Oportunidades da Plataforma SouGov.br, observados os requisitos mínimos estabelecidos no § 1º do referido artigo.
Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deverá assegurar ampla divulgação e possibilitar a participação de servidores do próprio órgão ou entidade e de outros órgãos e entidades, contemplando as etapas do processo, critérios de seleção, prazos e demais informações exigidas pela Portaria n.º 670, de 2019.
Art. 10\. Ficam revogadas:
I - a Portaria SGD/MGI n.º 3.385, de 16 de outubro de 2024; e
II - a Portaria SGD/MGI n.º 2.977, de 28 de abril de 2025.
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO I
FIXAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GSISP DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 287 DA LEI N.º 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
Órgão Central
| Secretaria de Governo Digital | Gratificações de Nível Superior | Gratificações de Nível Intermediário |
| ----------------------------- | ------------------------------- | ------------------------------------ |
| | 89 | 54 |
Órgãos Setoriais
| Órgão | Unidade SISP | Gestão e Planejamento de TI | Transformação Digital | Gestão de Dados e Informações | Privacidade e Segurança da Informação | Contratações de TI | Infraestrutura e Plataformas Digitais | | | | | | |
| --------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------- | --------------------------- | --------------------- | ----------------------------- | ------------------------------------- | ------------------ | ------------------------------------- | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| | | NS | NI | NS | NI | NS | NI | NS | NI | NS | NI | NS | NI |
| Advocacia-Geral da União | Secretaria de Governança e Gestão Estratégica | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Casa Civil da Presidência da República | Diretoria de Tecnologia | 3 | 7 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Controladoria-Geral da União | Diretoria de Tecnologia da Informação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República | Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 || Ministério da Agricultura e Pecuária | Subsecretaria de Tecnologia da Informação | 1 | 2 | 5 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 || Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 3 | 3 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 || Ministério da Cultura | Coordenação-Geral de Assessoria Técnica | 3 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 || Ministério da Defesa | Departamento de Tecnologia da Informação | 4 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES PARA ATENDIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO SISP
| Área Temática | Nível Superior | Nível Intermediário | Área Responsável |
| --------------------------------------- | -------------- | ------------------- | ---------------- |
| Gestão e Planejamento de TI\* | 8 | 7 | SGD/DEGTI |
| Transformação Digital\* | 7 | 7 | SGD/DEDIF |
| Gestão de Dados e Informações\* | 7 | 7 | SGD/DEDAD |
| Privacidade e Segurança da Informação\* | 13 | 17 | SGD/DEPSI |
| Contratações de TI\*\* | 6 | 7 | MEC/SGA |
| Infraestrutura e Plataformas Digitais\* | 7 | 7 | SGD/DESER |
(\*) gratificações incluídas no Anexo I nas quantidades do Órgão Central - Secretaria de Governo Digital
(\*\*) gratificações incluídas no Anexo I nas quantidades da Subsecretaria de Gestão Administrativa do Ministério da Educação - órgão correlato
ANEXO III
TEMPLATE DE CONCESSÃO DE GSISP NA ÁREA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL XXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX
O \[Cargo do Responsável pela Portaria\], no uso de suas atribuições e considerando \[fundamentação legal ou motivo para a concessão\], resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Transformação Digital, de nível superior \[intermediário\], ao(à) servidor(a) \[Nome Completo\], \[Cargo\], matrícula SIAPE n.º \[Número da Matrícula\], na \[Localização e Descrição da Unidade SISP\].
Parágrafo único. A presente concessão vincula-se ao Plano de Transformação Digital - PTD do órgão, enquanto vigente, observado o disposto no art. 4º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\[Local e Data\]
\[Assinatura do Responsável pela Portaria\]
\[Nome do Responsável pela Portaria\]
\[Cargo do Responsável pela Portaria\]
ANEXO IV
TEMPLATE DE CONCESSÃO DE GSISP NAS DEMAIS ÁREAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL XXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX
O \[Cargo do Responsável pela Portaria\], no uso de suas atribuições e considerando \[fundamentação legal ou motivo para a concessão\], resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - \[área\], de nível superior \[intermediário\], ao(à) servidor(a) \[Nome Completo\], \[Cargo\], matrícula SIAPE n.º \[Número da Matrícula\], na \[Localização e Descrição da Unidade SISP\].
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\[Local e Data\]
\[Assinatura do Responsável pela Portaria\]
\[Nome do Responsável pela Portaria\]
\[Cargo do Responsável pela Portaria\]
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Governo Digital
- Número do ato
- 1010
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290163 · na fonte: portaria-sgd/mgi-n-1.010-de-24-de-fevereiro-de-2026-688965503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.