Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delega e subdelega competências no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e daquelas que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, e pela Portaria SE nº 314, de 26 de abril de 2024, da Secretária-Executiva, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - Ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, para:
a) proceder à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação, quando couber;
b) emitir Atestados de Capacidade Técnica às empresas prestadoras de serviços no Ministério da Educação; e
c) designar, por ato formal, após aprovação da titular da Subsecretaria, servidores para o exercício das funções de gestor, fiscais e substitutos dos contratos ou instrumentos congêneres.
II - À Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, para:
a) formalizar, junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, pedidos de emissão ou cancelamento de Certificações de Disponibilidade Orçamentária, já autorizados pela Subsecretária de Gestão Administrativa, necessários ao cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras decorrentes de contratos, termos de execução descentralizada, acordos, ajustes específicos e prorrogações firmados no âmbito da UASG 150002;
b) emitir as Notas de Empenho autorizadas pela Subsecretária de Gestão Administrativa; e
c) analisar a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens objeto de pedido de isenção às finalidades essenciais do importador, de que trata o art. 141, inciso V, do Decreto nº 6.759, de 2009, por meio de diligência às instituições interessadas, no exercício da competência.
III - Ao Coordenador-Geral de Administração e Logística, para planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar atividades de administração de documentação, patrimônio, material, transporte, terceirização e serviços gerais do Ministério da Educação.
IV - À Coordenadora-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, para realizar articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito às demandas de gestão de pessoas que envolvam as entidades vinculadas Ministério da Educação, e informar e orientar as referidas entidades quanto ao cumprimento das normas vigentes.
V - Aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa; à Diretora do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, para, no âmbito de suas respectivas unidades:
a) designar comissões inerentes às atividades de sua área de atuação, atendidas as disposições legais pertinentes;
b) receber notificações e intimações do Poder Judiciário e encaminhar as informações solicitadas em nome da Subsecretária de Gestão Administrativa, exceto aquelas de cunho personalíssimo; e
c) apresentar subsídios à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, para a elaboração de defesa da União, bem como responder determinações judiciais para apresentação de informações ou cumprimento de decisões.
Art. 2º Fica subdelegada competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos à:
I - concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores do Ministério da Educação;
II - progressão funcional;
III - lotação;
IV - preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério
V - registros funcionais;
VI - concessão de benefícios, assistência médica e outras vantagens; e
VII - realizar a articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito as demandas de gestão de pessoas do Ministério da Educação.
Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências aqui estabelecidas.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa pelos atuais titulares de suas unidades organizacionais com fundamento nas disposições da Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2965 · na fonte: portaria-sga/se/mec-n-6-de-9-de-janeiro-de-2026-681147226 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.