Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SG-PR Nº 214, DE 19 DE MAIO DE 2026
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SG-PR Nº 214, DE 19 DE MAIO DE 2026
Institui Comissão de Acompanhamento Permanente com a finalidade de monitorar o cumprimento do Termo de Acordo Coletivo celebrado entre o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), a Associação de Moradores e Amigos do Horto, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento Permanente, com a finalidade de monitorar o cumprimento do Termo de Acordo celebrado entre o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), a Associação de Moradores e Amigos do Horto, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento:
I - monitorar o cumprimento do Termo de Acordo Coletivo;
II - monitorar o cumprimento de suas cláusulas dos Termos de Acordos Individuais;
III - sugerir medidas às partes compromissárias;
IV - manifestar-se em caso de aplicação de sanções e quanto à execução das obrigações previstas no Termo de Acordo;
V - apresentar proposta de Regimento Interno da Comissão e regras de convivência, por intermédio de sua Presidência;
VI - coletar sugestões a serem incorporadas ao Regimento Interno e às regras específicas de convivência, mediante convocação dos moradores por intermédio de sua Presidência, caso necessário; e
VII - manifestar-se sobre a criação de regras de convivência específicas para cada região, que somente serão estabelecidas mediante justificativa técnica do JBRJ que fundamente eventual restrição de direitos, quando houver especificidades socioculturais e ambientais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 6
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 214
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480937 · na fonte: portaria-sg-pr-n-214-de-19-de-maio-de-2026-706567852 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.