Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SG/PR Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SG/PR Nº 206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.704 de 14 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o tema "A Agenda 2030 no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva de um novo modelo de desenvolvimento socialmente justo e inclusivo, ambientalmente responsável e economicamente viável".
§1º A 1ª Conferência Nacional ODS compõe-se das etapas livre, estadual, distrital e nacional, além da etapa digital, buscando garantir ampla, diversa e qualificada participação social.
§ 2º A etapa nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será realizada no período de 29 de junho a 02 de julho de 2026, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São os objetivos da 1ª Conferência Nacional ODS:
I - ajustar a narrativa da Agenda 2030 no Brasil, enfatizando seu papel na promoção dos direitos humanos, no fortalecimento da democracia e suas instituições; e como instrumento de planejamento e desenvolvimento territorial, permitindo o avanço eficaz de políticas públicas de combate às desigualdades e a ampliação de captação de recursos para investimentos em cidades e territórios resilientes, inteligentes e mais igualitários;
II - mobilizar e sensibilizar diversos segmentos sociais e institucionais brasileiros para engajamento na Agenda 2030, ampliando o entendimento e o compromisso público com os ODS;
III - avaliar a implementação dos ODS em diferentes territórios do Brasil, identificando avanços, desafios e oportunidades concretas para acelerar resultados;
IV - identificar e coletar propostas oriundas de experiências locais, regionais e nacionais já em curso, valorizando as boas práticas e articulando iniciativas eficazes;
V - coordenar processos de articulação institucional, envolvendo múltiplos atores sociais, governamentais e do setor privado, visando implementar medidas, políticas públicas e marcos normativos que fortaleçam a territorialização dos ODS;
VI - estimular, incentivar e contribuir para a institucionalização da Agenda 2030 em todos os níveis, esferas governamentais e sociedade civil, garantindo sua incorporação estratégica nas políticas públicas brasileiras;
VII - difundir e dar escalabilidade para boas práticas relacionadas aos ODS, promovendo o intercâmbio de experiências exitosas e inovadoras entre diferentes regiões e setores da sociedade; e
VIII - iniciar um amplo debate nacional sobre a agenda pós-2030, assegurando que não haja descontinuidades ou desmontes, fortalecendo a participação social como eixo estruturante de uma agenda global inclusiva, e garantindo a continuidade dos trabalhos desta Comissão na promoção do desenvolvimento sustentável no País.
Art. 3º Incumbe à Comissão Organizadora Nacional, de natureza paritária, a coordenação da 1ª Conferência Nacional ODS, a qual será presidida pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS).
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional será instituída no prazo de até 30 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º A 1ª Conferência Nacional ODS será disciplinada por regimento interno, a ser publicado no prazo de até 30 dias, contados da data de instalação da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional ODS correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, bem como os custos de deslocamento das pessoas delegadas eleitas para a Etapa Nacional, correrão à conta dos respectivos entes federativos.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional poderá buscar parcerias, apoios e patrocínios destinados a complementar o orçamento necessário à estruturação e à execução da Conferência, observada a legislação vigente.
§ 3º As etapas livres e digital não acarretarão ônus financeiro para a Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo realizadas com recursos próprios das entidades promotoras ou por meio de ferramentas digitais existentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 15
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 206
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167633 · na fonte: portaria-sg/pr-n-206-de-23-de-dezembro-de-2025-677934804 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.