Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SG/PR Nº 202, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria-Geral
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SG/PR Nº 202, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instância colegiada responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, nos termos do art. 49 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - definir em conjunto com as unidades responsáveis pela celebração das parcerias, os procedimentos e mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como os indicadores de resultados e metodologias de avaliação para as parcerias da SG/PR;
II - propor a padronização dos objetos das parcerias e dos seus custos, com base nas análises de resultados e no histórico de execução;
III - elaborar e aprovar o plano de trabalho anual da Comissão;
IV - avaliar, anualmente, os resultados e o impacto das parcerias firmadas, com base na metodologia aprovada e nos indicadores definidos;
V - emitir recomendações aos gestores públicos quanto às melhores práticas de execução e controle, com base nas análises consolidadas da Comissão;
VI - acompanhar, de forma sistêmica e analítica, os dados de execução e prestação de contas das parcerias, utilizando a plataforma digital integrada do Governo Federal como ferramenta de inteligência; e
VII - contribuir para o fortalecimento da governança nas relações de parceria da Secretaria-Geral da Presidência da República com organizações da sociedade civil, atuando como um fórum de excelência e aprimoramento contínuo.
Parágrafo primeiro. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente, por cronograma a ser aprovado, a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas neste artigo.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República e composta por representantes das unidades organizacionais envolvidas na formulação, gestão e fiscalização das parcerias com organizações da sociedade civil, sendo:
I - Secretaria Nacional de Participação Social;
II - Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas; e
III - Secretaria Nacional de Juventude.
§ 1º A designação formal dos representantes da Comissão será publicada em portaria específica expedida pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
Art. 4º As competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação, previstas no art. 2º desta Portaria, terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas em plataforma digital integrada do Governo Federal que gerencia e centraliza as transferências de recursos da União, conforme preceitua o art. 51 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 1º As competências de que trata o_caput_contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
§ 2º O termo de fomento ou de colaboração deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da execução de seu objeto a serem realizados pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal e, no que couber, pelas instâncias de controle social da política.
§ 3º As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
Art. 5º A atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação terá caráter complementar e de apoio técnico-gerencial à fiscalização e ao acompanhamento individual das parcerias, cujas responsabilidades continuam a cargo do gestor de parceria, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O gestor de parceria fornecerá à Comissão as informações e os relatórios necessários para a avaliação sistêmica, e considerará as recomendações emitidas pela Comissão, salvo justificativa formal e fundamentada.
Art. 6º Para a realização de suas atribuições, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá, de forma não exaustiva:
I - propor a realização de reuniões periódicas com gestores das parcerias para a discussão de indicadores e resultados;
II - solicitar relatórios gerenciais e de resultados consolidados das unidades responsáveis pelas parcerias;
III - realizar análises de dados e estudos comparativos sobre a execução das parcerias, com base em informações extraídas da plataforma digital integrada; e
IV - promover a capacitação e o intercâmbio de experiências entre os servidores e representantes envolvidos na gestão de parcerias com OSCs.
Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e sem remuneração adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Secretaria-Geral
- Número do ato
- 202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206732 · na fonte: portaria-sg/pr-n-202-de-7-de-novembro-de-2025-667763462 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.