PORTARIA SG/MPU Nº 181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 — Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1) | Atlas Público
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SG/MPU Nº 181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria-Geral
PortariaAto editado
Data de publicação
03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SG/MPU Nº 181, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, que disciplina o processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026, no âmbito do Ministério Público da União.
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma de Execução SG/MPU nº 1/2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PÉRES TORELLY DE CARVALHO
ANEXO
NORMA DE EXECUÇÃO SG/MPU Nº 1/2025
1 - OBJETIVO
Esta Norma de Execução tem por objetivo disciplinar o processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026 no âmbito do Ministério Público da União. O processo deve observar as disposições contidas nas Macrofunções 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
2 - CALENDÁRIO DOS PRAZOS
| DATA LIMITE | PROCESSO | UNIDADE RESPONSÁVEL | | ---------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------- | | 31/12/2025 | Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Unidade Gestora. | Unidade Gestora | | 31/12/2025 | Transferência de saldos dos Restos a Pagar Não Processados (RPNP) que serão excetuados do cancelamento automático, nos termos do art. 105, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) | Unidade Gestora | | 31/12/2025 | Cancelamento dos saldos das Contas 63151.00.00 (RPNP a liquidar bloqueados por Decreto) e/ou 63152.00.00 (RPNP em liquidação bloqueados por Decreto), cujas notas de empenho foram emitidas no exercício de 2023\. (Artigo 68, § 6º, do Decreto nº 93.872/1986) | STN | | 31/12/2025 | Cancelamento dos saldos das Contas 63110.00.00 (RPNP a Liquidar) e/ou 63120.00.00 (RPNP em Liquidação), cujas notas de empenho foram emitidas até o exercício de 2022 e que não foram liquidados até 31/12/2025\. (Artigo 68, § 7º, do Decreto nº 93.872/1986) | STN | | 01/12/2025 a06/01/2026 | Indicação das notas de empenho de 2025, pelo Ordenador de Despesas, para inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e/ou em liquidação. | Unidade Gestora | | 07/01/2026 | Fechamento do Siafi 2025 para registros pela Setorial de Contabilidade do MPU. | SUBCON/SPOC || 07/01/2026 | Inscrição em Restos a Pagar:\- Não processados a liquidar (Não Exigível)\- Não processados em liquidação (Exigível)\- Processados (será executado processo diariamente de inscrição em RPP no período de 31/12/2025 até 07/01/2026) | STN || 08/01/2026 | Conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar. | Unidade Gestora || 08/01/2026 | Anulação automática das notas de empenho não indicadas pelo gestor para inscrição em Restos a Pagar não processados, com base no saldo das contas 62292.01.01 (Empenhos a Liquidar) e 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). | STN || 10/01/2026 | Migração do cadastro de empenho. | STN || 12/01/2026 | Conformidade de Registro de Gestão. | Unidade Gestora || 12/01/2026 | Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar para Pagamento de Restos a Pagar. | STN || 13/01/2026 | Conferência do processo de inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar pela Setorial Financeira do MPU. | SUBCEOF/SPOC || 15/01/2026 | Apuração do resultado do exercício. | STN || 20/01/2026 | Conformidade Contábil de UG. | SUBCON/SPOC || 21/01/2026 | Conformidade Contábil de Órgão. | SUBCON/SPOC || 22/01/2026 | Conformidade Contábil de Órgão Superior. | SUBCON/SPOC || 23/01/2026 | Conformidade Contábil de BGU. | STN || 30/01/2026 | Inclusão do Relatório Contábil do MPU (Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis e notas explicativas do exercício de 2025) no SiafiWeb 2025. | SUBCON/SPOC || 03/02/2026 | Baixa dos Recursos Diferidos (Siafi 2026). | STN || 09/02/2026 | Envio do Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU à CCONT/STN. | SUBCON/SPOC || 31/03/2026 | Publicação do Relatório de Gestão, da Declaração Anual do Contador, das Demonstrações Contábeis do MPU e das respectivas Notas Explicativas. | SUBCON/SPOC |
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
230
Página
146
Órgão
Ministério Público da União
Unidade
Secretaria-Geral
Número do ato
181
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203154 · na fonte: portaria-sg/mpu-n-181-de-1-de-dezembro-de-2025-672688389 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.
3 - PROCEDIMENTOS DA UNIDADE GESTORA
3.1 - Registro dos documentos no Siafi 2025
No Siafi devem ser registrados todos os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em observância ao disposto no art. 89 da Lei nº 4.320/1964, no art. 167 da Lei nº 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) e no art. 5º do Decreto nº 6.976/2009.
Dessa forma, as unidades gestoras devem registrar, no Siafi e até 31/12/2025, os documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal. Essa obrigação decorre do disposto no § 1º do art. 167 da LDO para 2025 e do inciso XX do art. 1º da Portaria SG/MPU nº 262, de 30 de dezembro de 2024.
Embora 31/12/2025 seja o prazo limite, é altamente recomendável que o registro ocorra de forma antecipada, garantindo-se tempo hábil para a regularização de eventuais inconsistências detectadas.
Em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, o registro de despesa liquidada está condicionado ao prévio reconhecimento do direito adquirido pelo credor.
3.2 - Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
Para a correta e bem-sucedida execução do processo automático de inscrição de Restos a Pagar não processados, que ocorrerá no Siafi 2025 em 07/01/2026, é imprescindível que os gestores do Ministério Público da União atentem-se às seguintes etapas:
1ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.01 - Empenhos a Liquidar.
A emissão de empenho (original, reforço ou anulação) poderá ser realizada até 31/12/2025, em observância ao disposto no § 1º do art. 167 da Lei nº 15.080/2024 - LDO para 2025.
As despesas relativas a diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos são consideradas liquidadas no ato da autorização formal do instrumento de concessão. Por essa razão, os empenhos correspondentes não podem ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, em observância ao estabelecido no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi.
2ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.02 - Empenhos em Liquidação.
Os empenhos em liquidação com execução iniciada até o final do exercício de 2025, cuja liquidação não possa ser efetuada por motivo de o bem ou serviço contratado não ter sido totalmente entregue e atestado, deverão ser registrados na conta 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). Tal contabilização deve observar as instruções do item 4.3.2 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi.
A respeito dos empenhos em liquidação, cabe ressaltar ainda que não deve ser registrado documento hábil no CPR com valor de obrigação por estimativa.
3ª Etapa: Indicar os empenhos de 2025 que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar e/ou em liquidação
A inscrição de despesas como restos a pagar não processados (a liquidar e/ou em liquidação) está condicionada à prévia indicação do empenho pelo ordenador de despesas, conforme estabelecido no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986.
A indicação dos empenhos de 2025 no SiafiWeb 2025 deve ocorrer no período de 1º de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
O procedimento de indicação é realizado por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Restos a pagar), disponível no módulo orçamentário do SiafiWeb 2025.
Deve- se observar o disposto no item 4.3 (Inscrição de saldos de empenhos em restos a pagar) da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) e no item 6.3.2.2 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício), ambas do Manual Siafi.
Eventual delegação dessa atribuição deverá ser formalizada por ato legal e registrada, por meio da transação ATUUG, no campo "Indicação para Inscrição de NE em RPNP a liquidar/em liquidação", com o CPF e nome do responsável designado.
4ª Etapa: Acompanhamento da situação das Notas de Empenho pela GERINDRP
As consultas na transação GERINDRP podem ser realizadas utilizando filtros referentes às notas de empenhos. O campo "Indicado para inscrição em RP" oferece três opções de consulta:
I - Em Branco: exibe todos os empenhos, independentemente de estarem ou não indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação);
II - Sim: exibe somente os empenhos indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação).
III - Não: exibe somente os empenhos não indicados para inscrição em RPNP (a liquidar e/ou em liquidação).
No caso de as unidades gestoras necessitarem realizar o pagamento de restos a pagar não processados a liquidar e/ou em liquidação, antes do processamento automático de inscrição do RPNP, o gestor deverá solicitar à Subsecretaria de Contabilidade - SUBCON/SPOC/SG a abertura do Siafi 2025, por meio do Sistema Nacional de Pedidos (SNP) e uso do serviço: SIAFI - Abertura do sistema. Após abertura do sistema, efetuar a inclusão de documento hábil do tipo RE (Registro de Controle de Empenho e Restos a Pagar) para o registro da inscrição manual, utilizando uma das seguintes situações:
| NOTA DE EMPENHO | Empenhos a Liquidar (62292.01.01) | Empenhos em Liquidação (62292.01.02) | | ----------------------------- | --------------------------------- | ------------------------------------ | | Sem vínculo com transferência | LDV916 | LDV914 | | Vinculada a transferência | LDV917 | LDV915 |
A conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar deve ser realizada em 08/01/2026\. Utilize as seguintes contas do Siafi 2026 como base:
53111.01.00 - RP não processados a liquidar inscritos
53111.02.00 - RP não processados em liquidação inscritos
53121.00.00 - Reinscrição de RP não processados a liquidar
53122.00.00 - Reinscrição de RP não processados em liquidação
53210.00.00 - Restos a Pagar processados - Inscritos
53220.00.00 - Restos a Pagar processados - Exercícios anteriores
Caso seja identificada qualquer impropriedade, a unidade gestora deverá, na mesma data, comunicar imediatamente a Subsecretaria de Contabilidade para que as providências de regularização sejam prontamente adotadas.
3.3 - Registro da Exceção ao Cancelamento Automático de RPNP
O gestor é responsável pela análise e, se necessária, transferência dos saldos de Restos a Pagar Não Processados (2022 e exercícios anteriores). O prazo limite para o registro em contas contábeis específicas é 31/12/2025.
Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos saldos previstos no parágrafo único do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), garantindo a não ocorrência do cancelamento automático.
Para que os Restos a Pagar Não Processados sejam excetuados do processo de cancelamento automático, conforme previsto no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986, a unidade gestora deve incluir um documento hábil no SiafiWeb 2025 utilizando o tipo RE (Registro de Controle de Empenho e Restos a Pagar). O registro deve ser feito por meio de uma das seguintes situações:
| Código de Situação | Restos a Pagar Não Processados | RPNP Excetuados do Processo de Cancelamento | | ------------------ | -------------------------------- | ------------------------------------------- | | LDV930 | 63110.00.00 (RPNP a Liquidar) | 63181.00.00 (RPNP a Liquidar) | | LDV931 | 63120.00.00 (RPNP em Liquidação) | 63182.00.00 (RPNP em Liquidação) |
No exercício seguinte, os saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados (RPNP) relativas às exceções do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 serão transpostos automaticamente para as contas regulares de RPNP. A transposição ocorrerá da seguinte forma:
\- Conta 63181.00.00 (RPNP a Liquidar - Excetuados Art. 105 da Lei nº 14.133/2021) transposta para a conta 63110.00.00 (RP Não Processados a Liquidar).
\- Conta 63182.00.00 (RPNP em Liquidação - Excetuados Art. 105 da Lei nº 14.133/2021) transposta para a conta 63120.00.00 (RP Não Processados em Liquidação).
Esse procedimento segue o estabelecido no item 6.3.5 (Reinscrição Automática em Restos a Pagar) da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
3.4 - Controle Patrimonial
As unidades gestoras devem proceder, até 31 de dezembro de 2025, aos seguintes lançamentos de:
\- Registros de depreciação de bens móveis;
\- Baixas do Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA;
\- Ajustes do Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMB;
\- Regularização das eventuais diferenças entre os registros do Siafi e os inventários de materiais de consumo, de bens móveis, de bens imóveis e de bens intangíveis.
Excepcionalmente, mediante solicitação e justificativa da unidade gestora via SNP, a Subsecretaria de Contabilidade poderá reabrir o Siafi 2025 para a realização desses registros até 6 de janeiro de 2026.
Importa registrar que a realização de inventário anual dos bens patrimoniais é uma tarefa indeclinável do administrador público. Trata-se de procedimento essencial para assegurar a confiabilidade e fidedignidade dos valores inventariados com os registros contábeis, em 31 de dezembro de cada exercício, garantindo que os demonstrativos contábeis evidenciem a correta situação patrimonial da unidade gestora.
3.5 - Suprimento de Fundos
Considerando que o expediente nas unidades do Ministério Público da União será cumprido em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (conforme art. 41 da Portaria PGR/MPU nº 78/2019), o suprimento de fundos concedido deve ser aplicado e comprovado (contabilizado no Siafi) regularmente até 19/12/2025 e, em caráter excepcional, até 30/12/2025, de modo a permitir o registro da prestação de contas no Siafi 2025 e a regularização de eventual inconsistência dentro do exercício de 2025.
O registro da comprovação da aplicação do suprimento de fundos no Siafi deve ocorrer por meio de:
a. Reclassificação de despesa: Utilização do documento hábil "SF", aba Outros Lançamentos, com o uso das situações SPEXXX/SPNXXX (para valores utilizados); e/ou
b. Estorno de valor não utilizado: Devolução de valores por GRU, com o registro e realização de documento hábil "DU" e/ou inclusão das situações ASP003 (anulação de despesa - SPF003) ou ASP006 (anulação de despesa - SPF006) na aba Despesa a Anular no documento hábil "SF", com a correspondente anulação do saldo do empenho.
Caso o Agente Suprido não trabalhe durante o período do regime de plantão (20/12/2025 a 06/01/2026), a respectiva prestação de contas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os saldos nas Contas 21891.36.09 (Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal) e 21891.36.10 (Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal) deverão corresponder, exclusivamente, ao valor das faturas com vencimento em 10 de janeiro ou 10 de fevereiro de 2026.
Os valores sacados que estejam na posse do Agente Suprido ou os saldos de contas do tipo "B" deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, preferencialmente, até os dias 17/12/2025, quando os Agentes Supridos não trabalharem no período do regime de plantão, e 26/12/2025, a fim de possibilitar a devolução desses valores aos empenhos específicos ainda no exercício de 2025.
A unidade gestora deve verificar a existência de documento pendente de baixa por Ordem Bancária (OB) de Saque utilizando a transação GERCOMP, informando o período de 01/01/2025 até 31/12/2025 e o documento hábil "SF - Suprimento de Fundos". A baixa da OB apresentada no resultado da consulta deverá ocorrer após o pagamento de todas as faturas decorrentes desse suprimento de fundos.
O eventual saldo na conta 11311.02.00 (Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos) indica que não houve o registro contábil da prestação de contas do respectivo suprimento de fundos concedido.
3.6 - Análise das Contas Contábeis
O objetivo é examinar e ajustar os saldos das contas que compõem as demonstrações contábeis. Para tal, as unidades gestoras devem:
\- Resolver pendências indevidas e/ou prolongadas nos saldos das contas.
\- Evitar a ocorrência de saldos invertidos, mesmo em nível de conta corrente.
\- Abster-se de informar o código 999 como conta corrente.
As unidades gestoras deverão verificar a existência de saldos nas contas listadas abaixo, utilizando as transações BALANCETE ou CONRAZAO, e adotar os procedimentos de regularização pertinentes a cada situação encontrada:
I - Contas que deverão ter seus saldos zerados até o dia 31/12/2025:
| CONTA CONTÁBIL | DESCRIÇÃO | CONTA CORRENTE | | -------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------- | | 11112.20.01 | Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - OFSS | 1490980001 500149098000X 9901491000000 987 | | 11381.06.07 | Saques por Cartão de Pagamento a Classificar | | | 11381.06.08 | Transferências Constitucionais em Trânsito | | | 12311.99.02 | Bens em Poder de Outra Unidade ou Terceiros | | | 21111.01.02 | Décimo Terceiro Salário a Pagar | | | 21891.03.00 | Suprimento de Fundos a Pagar | | | 21891.36.01 | GRU - Valores em Trânsito para Estorno de Despesa | | | 21891.36.02 | Ordens Bancárias a Emitir | | | 21891.36.03 | Ordens Bancárias Canceladas | | | 21891.36.04 | Devolução Suprimento de Fundos Conta Tipo "B" | | | 21891.36.07 | Depósito Conta Única e Institucional a Classificar | | | 21891.36.12 | Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Pagamento do Governo Federal) | | | 23611.01.00 | Reserva de Reavaliação de Bens Imóveis | Saldo invertido | | 49111.01.01 | VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por DARF | | | 49111.01.03 | VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por GPS | | | 49111.01.07 | VPA Bruta a Classificar - Erro Processamento da GRU | | | 62110.00.00 | Receita a Realizar | 14900000001491000000 | | 62120.00.00 | Receita Realizada | 14900000001491000000 | | 62211.00.00 | Crédito Disponível | Saldo invertido | | 62212.01.01 | Crédito Bloqueado para Remanejamento | Saldo invertido | | 62212.01.02 | Crédito Bloqueado para Controle Interno | Saldo invertido | | 62212.01.04 | Crédito Contido | Saldo invertido | | 62213.00.00 | Crédito Utilizado | Saldo invertido | | 62292.01.00 | Empenhos por Nota de Empenho + Subitem | Saldo invertido | | 82112.00.00 | Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho e Não Liquidadas | Saldo invertidoe/ou nas Fontes de Recursos: x490 e x491 | | 82113.00.00 | Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida pela Liquidação e Entradas Compensatórias Não Pagas | Saldo invertido | | 82114.00.00 | Disponibilidade por Destinação de Recursos por Pagamento de Despesas Orçamentárias e Outros | Saldo invertido | | 89991.24.01 | Controle Registro SPIUnet a Ratificar | | | 89991.24.03 | Controle de Reavaliação de Bens Imóveis - RIP | Saldo invertido |
II - Contas que deverão ter seus saldos analisados, conciliados e ajustados até o dia 31/12/2025:
| CONTA CONTÁBIL | DESCRIÇÃO | | -------------- | -------------------------------------------------------------------------- | | 11111.19.00 | Bancos Conta Movimento - Demais Contas | | 11112.20.03 | Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Ordem de Pagamento - OFSS | | 11311.01.01 | 13º Salário - Adiantamento | | 11311.01.02 | Adiantamento de Férias | | 11311.01.05 | Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado | | 11311.02.00 | Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos ou CPGF | | 11320.00.00 | Tributos a Recuperar / Compensar | | 11340.00.00 | Créditos por Danos ao Patrimônio | | 11381.06.01 | Valores a Receber por Devolução de Despesas Estornadas | | 11381.99.00 | Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo | | 11500.00.00 | Estoques | | 11550.00.00 | Materiais em Trânsito | | 12121.05.00 | Crédito por Dano ao Patrimônio - Decisão TCU | | 12311.00.00 | Bens Móveis | | 12311.08.00 | Bens Móveis em Almoxarifado | | 12311.99.01 | Bens Móveis a Alienar | | 12311.99.05 | Bens Móveis em Trânsito | | 12311.99.07 | Bens Não Localizados | | 12311.99.08 | Bens Móveis a Classificar | | 12321.01.00 | Bens de Uso Especial registrados no SPIUNET | | 12321.06.01 | Obras em Andamento | | 12321.06.05 | Estudos e Projetos | | 12321.07.00 | Instalações | | 12321.08.00 | Benfeitorias em Propriedades de Terceiros | | 12381.00.00 | Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada | | 12410.00.00 | Softwares | | 12481.00.00 | Amortização Acumulada | | 21100.00.00 | Obrigações Trabalhistas, Previdências e Assistências a Pagar - Curto Prazo | | 21111.01.03 | Férias a Pagar | | 21300.00.00 | Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo | | 21400.00.00 | Obrigações Fiscais a Curto Prazo | | 21881.01.00 | Consignações | | 21881.03.00 | Depósitos Judiciais | | 21881.04.00 | Depósitos Não Judiciais | | 21891.36.09 | Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal | | 21891.36.10 | Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal | | 62292.01.01 | Empenhos a Liquidar | | 62292.01.02 | Empenhos em Liquidação | | 63110.00.00 | RP Não Processados a Liquidar | | 63120.00.00 | RP Não Processados a Liquidar em Liquidação | | 63130.00.00 | RP Não Processados Liquidados a Pagar | | 63151.00.00 | RPNP a Liquidar Bloqueados por Decreto 93872/86 | | 63152.00.00 | RPNP a Liquidar em Liquidação Bloqueados por Decreto 93872/86 | | 63210.00.00 | RP Processados a Pagar | | 81121.02.00 | Termo de Execução Descentralizada - Entradas de Recursos | | 81130.00.00 | Execução de Direitos Contratuais | | 81221.02.00 | Termo de Execução Descentralizada - Saídas de Recursos | | 81230.00.00 | Execução de Obrigações Contratuais | | 82212.12.00 | Liberação de Repasse por Descentralização Externa/Destaque | | 82222.12.00 | Recebimento de Repasse por Descentralização Externa/Destaque |
A unidade gestora deve, diariamente, consultar a transação CONDESAUD, do SiafiWeb, e efetuar todos os ajustes necessários, conforme instruções da Macrofunção 02.10.06 (Manual de Regularizações Contábeis) do Manual Siafi, com prazo final para conclusão em 31/12/2025.
3.7 - Emissão de Ordem Bancária (OB)
Os horários limites para a geração de ordens bancárias relacionados ao encerramento do exercício de 2025 devem ser consultados diretamente no portal da Secretaria do Tesouro Nacional, no seguinte endereço eletrônico:
Convém esclarecer que a regularização de eventual saldo na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas) em 30/12/2025, quando o valor for devido, ocorrerá mediante a utilização da situação PSO046.
Caso persista saldo na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas) em 02/01/2026, originado no exercício de 2025, a unidade gestora deverá regularizar a situação no Siafi 2025 (após abertura do sistema pela SUBCON), utilizando um dos seguintes procedimentos:
a. Emitir documento hábil DB (Devolução de OB Cancelada) com situação do tipo ESTXXX, estornando a despesa para o respectivo empenho. Caso a despesa seja devida, é necessário providenciar a indicação do empenho pela transação GERINDRP; ou
b. Emitir documento hábil DT (Documento de Recolhimento/Reembolso). Na aba Principal Sem Orçamento, informar a situação PSO046 (Regularização de OB Cancelada, gerando depósito de valores não reclamados).
3.8 - Outros Procedimentos
A unidade gestora deve atualizar o Rol de Responsáveis de forma impreterível até o dia 31 de dezembro de 2025, observando o disposto no item 9.2 do Acórdão TCU nº 2.854/2008 - Plenário, que dispensa a obrigatoriedade do controle dos responsáveis pelos períodos de efetiva gestão, bem como as instruções do manual do cadastro eletrônico do rol de responsáveis - Siafi, elaborado pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU.
O registro da conformidade de registro de gestão, referente aos lançamentos realizados no Siafi entre os dias 02/01/2026 e 07/01/2026, com data de emissão de dezembro de 2025, deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis a contar da data efetiva do lançamento. O usuário deverá acessar as transações ATUCONFREG e CONCONFREG no Siafi 2025.
Para visualizar documentos emitidos em janeiro de 2026 com data retroativa a dezembro de 2025, o usuário deve acessar a transação CONCONFREG (no Siafi 2025) e preencher o campo PERÍODO com a data efetiva de emissão do documento. Exemplo prático: para um documento gerado no Siafi 2025 em 02/01/2026 com data de emissão de 31/12/2025, deve-se informar a data 02/01/2026 no campo PERÍODO e, em seguida, pressionar a tecla PF6=QUANTIFICA.
Os saldos de compromissos pendentes de realização pela transação GERCOMP (Gerenciar Compromissos) que não são mais devidos, em virtude da prescrição do direito do fornecedor ou por outro motivo, deverão ser cancelados pela opção "Cancelar Pendentes", na transação CONDH do SiafiWeb.
Tendo em vista que o expediente nas unidades do MPU será cumprido em regime de plantão nos últimos dias do exercício de 2025, a devolução de diárias não utilizadas deverá ocorrer por intermédio de Guia de Recolhimento da União, preferencialmente, dentro do exercício de 2025, a fim de possibilitar a reversão do respetivo crédito à dotação orçamentária própria, em observância ao disposto no § 4º do art. 14 da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25 de junho de 2014.
A unidade gestora do MPU que tiver recebido transferência de crédito, referente a Termo de Execução Descentralizada - TED, deverá devolver ao respectivo Órgão repassador, até 31/12/2025, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, bem como o saldo do crédito empenhado que não será indicado pelo gestor para inscrição em restos a pagar.
Por outro lado, deve-se informar ao órgão repassador, em tempo hábil, o valor total do crédito empenhado que será inscrito em restos a pagar e que não teve recebimento do recurso financeiro respectivo. Considerando essa informação e a data limite de 31/12/2025, a Unidade Gestora Repassadora deverá realizar o pertinente repasse do recurso financeiro ou emitir o documento hábil do tipo RC (Registros de Controles Diversos), com uso da situação LDV080 (Registro de valores correspondentes a Recursos a Liberar/a Receber por Destaque - Formalizados por meio de TED), de forma a garantir a liberação do recurso financeiro no exercício seguinte.
As descentralizações de crédito realizadas pelas unidades gestoras do MPU para outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, por meio de TED, poderão ser cadastradas até 31/12/2025, utilizando-se da Plataforma TRANSFEREGOV.BR, conforme previsto no inciso I do § único do art. 10 do Decreto nº 11.271/2022.
As garantias exigidas nos contratos vigentes, apresentadas pelos contratados, devem ser registradas no Siafi 2025, observando os procedimentos detalhados na Macrofunção 02.11.26 (Depósitos em garantia) do Manual Siafi.
Nas contas do Grupo 81130.00.00 (Execução de Direitos Contratuais) e do Grupo 81230.00.00 (Execução de Obrigações Contratuais) devem constar os registros de todos os contratos celebrados no exercício de 2025 pela Administração, a fim de permitir a sua evidenciação como atos potenciais, em quadro específico do Balanço Patrimonial.
Ante a relevância de as providências desta norma de execução serem realizadas correta e eficientemente, sugerimos que seja evitado o afastamento, no período que vai até o dia 07/01/2026, dos servidores responsáveis pelas áreas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal envolvidos no processo contábil de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026.
4 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL FINANCEIRA DO MPU
O processo de inscrição dos recursos diferidos (a receber/a liberar) será registrado automaticamente pelo Siafi no dia 12/01/2026\. A conferência deste processo deve ocorrer no dia 13/01/2026, observando as instruções contidas no item 6.4 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
Após conclusão do referido processo, na Setorial Financeira do MPU e no Siafi 2026, a Conta 89421.01.00 (Disponibilidade de cota diferida recebida) conterá os saldos financeiros não utilizados, por Fonte de Recursos, que serão considerados como antecipação de Cota no exercício de 2026, enquanto a conta 89423.02.00 (Disponibilidade de sub-repasse diferido concedido) conterá os saldos financeiros não utilizados pelas unidades gestoras do MPU, por Fonte de Recursos. Por sua vez, a conta 82214.01.02 (Liberação de RP autorizado - a Programar) conterá o valor dos limites dos recursos autorizados para atender despesas com restos a pagar.
No dia 03/02/2026, será realizada, no Siafi 2026, a baixa dos recursos diferidos. O registro da baixa do recurso diferido referente ao sub-repasse ocorrerá na fonte de recursos lida, categoria de gasto "C", Recurso "3", vinculação "999", exercício corrente e no mês "02". Por seu turno, o registro referente à cota ocorrerá considerando as categorias de gasto lidas.
A Setorial Financeira deve efetuar o ajuste dos eventuais saldos invertidos na conta 82213.01.00 (Liberação de Sub-repasse a programar), conforme item 6.7.2.4 da sobredita Macrofunção. No caso de saldo invertido da conta 82221.01.00 (Recebimento de Cota a programar), a regularização deverá ser solicitada à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES/STN.
Os valores da baixa dos recursos diferidos serão registrados nas Contas 82221.05.00 (Cota recebida diferida) e 82213.05.00 (Sub-Repasse liberado diferido).
5 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MPU
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro de 2025 pelas unidades gestoras do MPU.
Caso seja necessária a realização de ajustes no Siafi 2025, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, a Subsecretaria de Contabilidade reabrirá o sistema até o dia 07/01/2026.
A Subsecretaria de Contabilidade analisará as demonstrações contábeis das unidades gestoras do MPU e providenciará os ajustes necessários ou, alternativamente, registrará restrição na conformidade contábil.
As restrições não sanadas até o final do exercício de 2025 serão detalhadas no Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU. Este documento deverá indicar os motivos da não correção dos problemas e as providências tomadas ou a serem tomadas para a regularização em 2026\. Tal procedimento observa o disposto nos itens 8.1.1.2 e 8.1.1.3 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) c/c o item 5.4.2.1 da Macrofunção 02.03.15 (Conformidade Contábil), ambas do Manual Siafi. A Subsecretaria de Contabilidade enviará esse relatório à Coordenação-Geral de Contabilidade da União - CCONT/STN até a data limite de 9 de fevereiro de 2026.
A Subsecretaria de Contabilidade deverá incluir o Relatório Contábil do Ministério Público da União no SiafiWeb até 30 de janeiro de 2026\. O relatório compreende a Declaração Anual do Contador, as Demonstrações Contábeis do MPU e as notas explicativas do exercício de 2025.
Os documentos sobreditos, juntamente com o relatório de gestão na forma de relato integrado da Unidade Prestadora de Contas, deverão ser publicados no sítio eletrônico (site) do MPU. A publicação ocorrerá em seção específica, com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", em observância aos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o registro da conformidade do Balanço Geral da União e comunicará à CCONT/STN eventuais divergências.