Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFDT/MDA Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFDT/MDA Nº 163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituição e Composição da Comissão Recursal - CORE no âmbito da Unidade Gestora Estadual - UGE, da Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado do Rio de Janeiro, órgão gestor estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto n.º 11.396, de 21 de janeiro de 2023, pelos arts. 15, incisos I e III, do Decreto 11.585, de 28 de junho de 2023, considerando o art. 4º, § 2º, da Portaria n.º 51, de 21 de janeiro de 2021, o que consta no Processo n.º 21000.057336/2019-32, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal - CORE no âmbito da Unidade Gestora Estadual - UGE, da Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado do Rio de Janeiro órgão gestor estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, na forma do art. 4º, § 1º, da Portaria SAF/MAPA n.º 51, 21de janeiro de 2021, destinada a receber, examinar e julgar recursos.
Art. 2º. São competências da Comissão Recursal:
I - a apreciação e o julgamento de:
a) recurso interposto por beneficiário do Programa Nacional de Crédito Fundiário quanto ao parecer decisório conclusivo exarado nos processos administrativos para apuração de irregularidades contratuais ou por descumprimento dos normativos do Programa, na forma da Lei n.º 9.784, de 1999, da Norma de Execução SRA/MDA n.º 01, de 29 de junho de 2011, ou da Portaria SAF/MAPA n.º 51, de 21 de janeiro de 2021;
II - analisar a admissibilidade dos recursos interpostos;
III - julgar os recursos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o seu recebimento;
IV - confirmar, modificar, revogar, ou anular total ou parcialmente o parecer decisório exarado nos processos administrativos para apuração de irregularidades contratuais ou por descumprimento dos normativos do Programa;
V - encaminhar a decisão proferida pela Comissão Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, à Unidade Gestora Estadual.
§ 1º A decisão será proferida pela maioria dentre os componentes da Comissão Recursal.
§ 2º A Comissão Recursal é a última instância administrativa no âmbito da Unidade Gestora Estadual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 236
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental
- Número do ato
- 163
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:130202 · na fonte: portaria-sfdt/mda-n-163-de-25-de-novembro-de-2025-674480798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.