Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-SFC ANTAQ Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-SFC ANTAQ Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Estabelece os procedimentos internos de autocomposição prévia às análises de reclamações de cobranças indevidas afetas à logística de contêineres, conforme determinado pelo Acórdão 72-2026 (SEI nº 2815621).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS - SFC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 76 e art. 5º, §1º, inciso I, da Resolução nº 116 - ANTAQ, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010; resolve:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos internos aplicáveis à autocomposição nas denúncias de cobranças indevidas afetas à logística de contêineres, a ser aplicada previamente ao processo fiscalizatório, determinado pelo Acórdão 72-2026 (SEI nº 2815621).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O procedimento de autocomposição prévia de que trata esta Portaria visa incentivar a resolução de conflitos resultantes das cobranças indevidas afetas à logística de contêineres, fornecendo uma resposta mais célere e efetiva às partes envolvidas, com base nos entendimentos regulatórios da Resolução nº 62/2021-ANTAQ fixados pela Diretoria Colegiada por meio dos Acórdãos 521-2025 (SEI nº 2633152) e 72-2026 (SEI nº 2815621).
Art. 3º Serão submetidas ao rito de autocomposição prévia as denúncias referidas no art. 2º cujos processos ainda se encontrem em fase fiscalizatória, ou seja, sem auto de infração lavrado, até 13/02/2026, data de publicação do Acórdão 72-2026 (SEI nº 2821348).
Parágrafo único. Não serão objeto do procedimento de autocomposição prévia denúncias já arquivadas até 13/02/2026.
Art. 4º O procedimento de autocomposição prévia é fase obrigatória para todas as denúncias referidas no art. 2º. Somente será instaurado procedimento de fiscalização regular caso a denúncia não seja solucionada nessa fase.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528814 · na fonte: portaria-sfc-antaq-n-1-de-10-de-junho-de-2026-711441199 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.