Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SFA-SP/SE/MAPA Nº 952, de 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SFA-SP/SE/MAPA Nº 952, de 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
I - aves e ovos férteis:
a) Alexandre Luís de Melo Filho - CRMV-SP 54.632 - Número de Habilitação 1439-SP - 21052.070475/2025-94;
b) Miguel Angelo Fortunato Marques de Oliveira - CRMV-SP 67.376 - Número de Habilitação 1440-SP - 21052.070499/2025-43;
c) Bruna Nesthehner de Lima - CRMV-SP 53.336 - Número de Habilitação 1441-SP - 21052.070551/2025-61,
d) Franciele Dante de Mello - CRMV-SP 68.856 - Número de Habilitação 1442-SP - 21052.006895/2026-06; e
e) Eduardo Delbon Baldini - CRMV-SP 19013 - Número de Habilitação 1451-SP - 21052.006889/2026-41.
II - animais de laboratório:
a) Ana Tada Fonseca Brasil Antiorio - CRMV-SP 15.646 - Número de Habilitação 1447-SP - 21052.006793/2026-82;
b) Maria Alice Fusco de Souza - CRMV-SP 68.483 - Número de Habilitação 1448-SP - 21052.008545/2026-76;
c) Hugo Leonardo Riani Costa - CRMV-SP 15.566 - Número de Habilitação 1449-SP 21052.008580/2026-95; e
d) Karin Maia Monteiro - CRMV-SP 19.683 - Número de Habilitação 1450-SP 21052.008603/2026-61.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 952
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294523 · na fonte: portaria-sfa-sp/se/mapa-n-952-de-24-de-fevereiro-de-2026-689574692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.