Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.075082/2026-58, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico-veterinário, Felipe Santos Corrêa, inscrito no CRMV-SP sob o nº 43837 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual, para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1011
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832491 · na fonte: portaria-sfa-sp/mapa-n-1.011-de-2-de-outubro-de-2026-736944488 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.