Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.427, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.427, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, bem como o que consta do Processo nº 21000.084585/2026-20, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAINARA CAROLINA FRANCELINO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 16445, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) destinada à movimentação de aves da espécie galinha nos municípios de Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão e Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, devendo a profissional habilitada observar as normas e os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1427
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:892154 · na fonte: portaria-sfa-sc/mapa-n-1.427-de-3-de-novembro-de-2026-741533457 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:07.