Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.304, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.304, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.053400/2026-35, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário SIDIANO JOSE ROZIN, inscrito no CRMV-
SC sob o nº 15963, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta,
Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo
Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jaborá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte,
Ouro Verde, Paial, Palmitos, Paraíso, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa
Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina
- Número do ato
- 1304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600673 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.