Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.303, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.303, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.006223/2017-11, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária KEITH
BALENSIEFER, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4439, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de asininos, equinos e muares, nos municípios de Forquilhinha, Maracajá e
Meleiro, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Santa Catarina
- Número do ato
- 1303
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600672 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.