Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.299, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.299, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.052684/2026-42, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VINICIOS LINK, inscrito no CRMV-SC sob
o nº 7298, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, no município de
Abelardo Luz, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- Número do ato
- 1299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587672 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00014 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.