Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.252, de 20 de maio de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.252, de 20 de maio de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.037690/2026-70, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a habilitação concedida ao médico veterinário, CLEBERSON CAMARGO GOULART, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6615, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de equinos, nos municípios de Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 394, de 06 de Outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1252
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488425 · na fonte: portaria-sfa-sc/mapa-n-1.252-de-20-de-maio-de-2026-707495636 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.