Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 8, DE 2 DE MARÇO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 8, DE 2 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.005276/2026-13, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor:
I - ESTER DOS SANTOS RODRIGUES - CRMV-RS 24596 - 21042.030619/2025-99;
II - BRUNO SOARES RODRIGUES - CRMV-RS 13394 - 21042.031021/2025-17;
III - MARIA GABRIELA MAPELLI LIMA - CRMV-RS 24295 - 21042.031022/2025-61;
IV - LAURA DOS SANTOS PORTO - CRMV-RS 24844 - 21042.004747/2026-68;
V - MÁRCIA MARQUES RAMOS - CRMV-RS 17779 - 21042.004749/2026-57;
VI - PATRICIA MAURER TASCHETTO - CRMV-RS 14600 - 21042.004751/2026-26;
VII - MIRIANE MENDES PEREIRA - CRMV-RS 22697 - 21042.004752/2026-71;
VIII - JOÃO CARLOS DENARDI DE OLIVEIRA - CRMV-RS 22413 - 21042.004753/2026-15;
IX - DAYLON ANTONIO BITENCOURT REIS - CRMV-RS 24899 - 21042.004759/2026-92;
X - DIONATAN MICHAELSEN - CRMV-RS 23786 - 21042.004770/2026-52;
XI - CATARINA PETZOLD ROTTER - CRMV-RS 24955 - 21042.005051/2026-59; e
XII - RAFAELA CONTE LAITARTE - CRMV-RS 24929 - 21042.005057/2026-26.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307209 · na fonte: portaria-sfa-rs/se/mapa-n-8-de-2-de-marco-de-2025-690552048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.