Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 212, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul.
I - ARTHUR POLONIATO GELAIN - CRMV 24579-RS;
II - BIANCA FOIATO AZEVEDO - CRMV 23435-RS;
III - JOÃO VÍTOR BIAVASCHI BASTOS - CRMV 24756-RS;
IV - SELMA ALMEIDA DOS SANTOS - CRMV 24789-RS; e
V - TYARLES LOPES DE OLIVEIRA - CRMV 24791-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 212
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228655 · na fonte: portaria-sfa-rs/se/mapa-n-212-de-14-de-novembro-de-2025-669547468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.