Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 1.017, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 2º: “Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 1.017, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e os termos constantes no Processo eletrônico 21044.005751/2026-23, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica-veterinária Katia D'angelo Silva de Oliveira, inscrita no CRMV-RJ sob nº 21418-VP, para a emissão de guia de trânsito animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1017
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854938 · na fonte: portaria-sfa-rj/mapa-n-1.017-de-14-de-outubro-de-2026-738573521 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:17.