Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000244/2026-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE LOPES MAGALHÃES TORRES, inscrito no CRMV-PI sob o nº 2199-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies:
I - Aves; Equídeos; Suídeos, Abelhas; Moluscos; Crustáceos; Peixes; E ruminantes, exclusivamente, para a saída de eventos agropecuários dos municípios de Marcos Parente, Jerumenha, Landri Sales, Porto Alegre, Antonio Almeida, Canaviera, Uruçui, Bertolínia e Sebastião Leal, do estado do Piauí.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Alysson Silva Pêgo
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023 e considerando o constante no processo nº 21038.000253/2026-73, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALLAN PEDRO PASTOR BEZERRA, registrado junto ao CRMV-PI nº 02218-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí.
Parágrafo único. O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alysson Silva Pêgo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 143
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434566 · na fonte: portaria-sfa-pi/se/mapa-n-143-de-27-de-abril-de-2026-702414991 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.