Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SFA-MT/MAPA nº 53, de 20 de outubro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SFA-MT/MAPA nº 53, de 20 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI nº21024.006400/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMANDA SILVA COSTA, inscrita no CRMV-MT sob nº 8471, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ DUARTE BUENO, inscrita no CRMV-MT sob nº 8486, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ FERNANDO DO VALE, inscrito no CRMV-MT sob nº 4813, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868883 · na fonte: portaria-sfa-mt/mapa-n-53-de-20-de-outubro-de-2026-739692436 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:49.